Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8766, de 18 de setembro de 1987

Nº 8766/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO Ni J n m ,S ^ r G m i^ v W DE 1587 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 1.064.105,54 para reforço de dotaçio consigna da no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.064.105,54 (hum milhão, sessenta e quatro mil, cento e cinco cruzados e cinqüenta e quatro cent^ vos) destiandos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: UPJBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 10080351.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai Cz$ 1.064.105,54 (46) TOTAL Cz$ 1.064.105 54
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fede ral - CEF, em decorrência da extinção do Banco Nacional da Habitação - BNH.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Independência e 999 da Republica. _ ANTOSírGKCÃKLÕS VALADARES/ GOVERNADOR DO ESTAIOy ^José CaT-los de Olíve/ra Secretário de Estado do/pi-anejamento André M-esquim^a Ke^ifeiros retário de Estado da Fazenda Netônio Bèzefra Ilachadb’ , Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, Em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo