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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8765, de 18 de setembro de 1987

Nº 8765/1987

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GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO Ni X.7ÍSDE DESe-re-mií-RjO K 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar no valor de Cz$ 3.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 78S, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di¥ posto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986,: DECRETA: i (

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura^ cré dito suplementar no valor de Cz$ 3.850.0D0,00 (tres milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obe^ decendo a seguinte classificação: 1700 1704 04070201.898 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADD DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Projetos a Cargo da FUNDASE - Auxílios oara Investimentos 04070202.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE 3211.02 - Outras Despesas Correntes 4311.01 - Auxílios para Investimentos I TOTAL Cz$ 1.600.000,00 Cz$ 1.650.000,00 Cz$ 600.000,00 Cz$ 3.850.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. (FR) (00) (00) (00) do Aracaju,
Art. 32.
- Este .Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. d® L, ^ dey9S7^1662 da Independência e AÍÍhá^^ARLos m ^ R E S GOVERNADOR DO ESTADO S Ksé Carlos de Oliveifra Secretário de Estado do Planejamento J L l . i . l i(ndré Mi Secrfetário Paulo‘ ^rvalho Viana Secretário-de Estado da Agricultura

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