Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8764, de 18 de setembro de 1987
Nº 8764/1987
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni ^ DE DE S^<rre-f»i<avL0 DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 para r^ forço de dotação consignada no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 732, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no Art. 152, da Lei n2 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cr^ dito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SUPERVISIONADAS 04070202.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE (FR) 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 900.000,00 (00) TOTAL Cz$ 900.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação virificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência e GOVERNADOR 00 ESTADO / Cõose Carlos de Oliveíry Secretário de Estado do t^arjjljamento jrvalho Secretário de Estado da Agricultura