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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8761, de 15 de setembro de 1987

Nº 8761/1987

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i GOVERNO DE SERGIPE DEy/' DECRETO r DESe^rntítVtO DE 1987 N.‘ Constitui Comissão Especiàl para pro ceder a estudos e apresentar proposta de reforma do Estado do Magistério Público do Estado de SergipeO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i sos II e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo I com o di^ posto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que é preciso agilizar a filosofia de atuação da Secretaria de Estado da Educação no âmbito do Ma gistério Público Estadual; Considerando que é necessário possibilitar à Administração Estadual a utilização de normas atualizadas e de aplicabilidade racional, mediante a adequação da legislação exi^ tente à realidade presente; Considerando, por fim, que é indispensável a;pcea lização de estudos para revisão do atual Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, instituído pela Lei ns 2.253, de necessidades, a sua reformulação. D E C R E T A : Art. is - fica constituída uma Comissão Especial para proceder aos necessários estudos de revisão e apresentar proposta de reforma do atual Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, instituído pela Lei ns 2.253, de 09 de jane_i ro de 1980, e modificado por legislação complementar posterior.

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Art. 22.
- Os membros da Comissão Especial a que se refere o art. 12, que sejam servidores da Administração Esta dual, desempenharão os trabalhos decorrentes das determinações constantes deste Decreto, sem prejuizo de suas atividades nor mais nos respectivos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo único- Quanto aos demais membros da Comissão Esepecial, que não sejam servidores da Administração E^ tadual, os respectivos titulares ou dirigentes disciplinarão o procedimento referente às suas atuações nas atividades normais das entidades, associações ou instituições de origem. • } - ' T ' - ■ GOVERNO DE SERGIPE DE D ECRETO viEset^memO de 1987 I
Art. 32.
- Os representantes dos órgãos, entida des, associações e instituições integrantes da Comissão Especial constituída por este Decreto, serão designados, credenciados ou indicados por ato ou comunicação dos respectivos titulares ou dirigentes, em articulação com o Coordenador da mesma’ Comissão.
Art. 42.
- Caberá à Comissão Especial ta este Decreto, elaborar relatório sobre os estudos e formular proposta de reforma do referido Estatuto, ___ _ de Anteprojeto de Lei, acompanhado de Exposição de Motivos cunstanciada.. de que tra procedidos sob a forma cir
Parágrafo único- Os trabalhos deverão ser cori cluidos e apresentados ao Governo do Estado dentro do prazo de contar da data da publicação deste Decreto. ! Art. 52 - As atividades de apoio, necessárias ao desempenho das atribuições da Comissão Especial constituída por este Decreto, serão prestadas pela Secretaria de Estiado da Edu cação.
Art. 62.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 72.
- Revogam-se as disposições no. Aracaju, pendência e 992 da Repúbli o de 1987; CARLpd VALADARES GOVERNADOBI 00 ESTADO em contrá MárcOsaAuri Secretário de PradosDias da Educaçã Eranc/sc0 Pxhto^Façanha Secretário de Estado da Administração QOVERNO DE SERGIPE D ECRETO DE M DEiiê"t^i*»i&veC>DE 1987 ^ ^ 7 fiero LIbório / Secretário Espec/al de Moderninização Administrativa V «VS*.«C»V7 . Manoel Pascoal Nabuco D'Avila Procurador Geral de Justiça ^Jose Si^ino da Rocha Seci^tário de Estado de Governo joc.

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