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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8760, de 14 de setembro de 1987

Nº 8760/1987

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Art. 12. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE ■DECRETO Ni Y DEáõ7^/»t6íec7 cré re con o DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, dito suplementar no valor de Cz$ 1.300.000,00 para forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzados) dest£ nados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03080322.046 - Comtabilização Pública e Administra ção da Dívida Pública (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 200.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.300.000,00 Art,. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 1600 1605 03070212.045 4192.00 4210.00 4270.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Despesas de Exercícios Anteriores Aquisição de Imóveis Concessão de Empréstimos TOTAL Cz$ 200.000,00 Cz$ 500.000,00 Cz$ 600.000,00 Cz$ 1.300.000,00 (FR) (00) (00) (00)
Art. 32.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ja-vO de 1987;/1^69, da Independência e Aracaju, de pí lública. ^ GOVERNADOR DO ESTADO 'José Carlos de Olivei^ Secretário de Estado do Planejamento i ' André 0i^squi|fa Me^iros ■S/cretário de Estado da Fazenda

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