Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 876, de 26 de novembro de 2024
Nº 876/2024
Altera a Subseção I-A, da Seção II, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, compreendendo os arts. 52-A à 52-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio nº 109, de 03 de outubro de 2024, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 17781/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A:
TÍTULO II
CAPÍTULO IV
Seção II ...................................................................................................... Subseção I-A Da Transferência de Crédito nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (Conv. ICMS 109/2024)