Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8759, de 15 de setembro de 1987
Nº 8759/1987
GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N .°?.7^Í' DE /f DE 1987
Dispõe sobre autorização de viagens ou deslocamentos de servidores da Administração Estadual Direta e Ind_i reta para fora do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i sos II e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A :
Art. 12.
- As viagens ou deslocamentos de Secretá rios de Estado, Dirigentes, Diretores e demais servidores dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, para fora do Estado, em objeto de serviço, ou para qualquer fina lidade que acarrete despesa para os mesmos órgãos e entidades, serão conhecidos e expressamente autorizados pelo Governador do Estado.
§ 12º- As viagens ou deslocamentos a que se refere o "caput" deste artigo serão previamente comunicados ao Governador do Estado, mediante justificação escrita do Secretá rio de Estado ou Dirigente do respectivo órgão ou entidade, em cuja justificação constará, obrigatoriamente, o nome do servidor e sua qualificação funcional, o motivo, objeto ou finalidade da viagem e o local para onde se dará o deslocamento, bem como a da tà e o período provável de afastamento do.mesmo servidor.
§ 22º- As despesas de viagem, inclusive pa£ sagens e diárias, somente serão realizadas após a autorização governamental de que trata o "caput" deste artigo, autorização essa que será registrada nos respectivos documentos e processos das mesmas despesas.
Art. 22.
- Os Secretários de Estado e Dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta ficam responsáveis pelo fiel cumprimento das determinações constantes deste Decreto.
Parágrafo único- As autoridades a que se refere este artigo serãc responsabilizadas pelas despesas de viagens ou deslocamentos que, por ação ou omissão, forem realizadas em desa cordo com o disposto neste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO DE M 1987 . 39 - Caberá à Auditoria Geral do Estado acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações ■ constaji tes deste Decreto.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. |
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em j Contrá no. Aracaju, ilv de /aí pendência e 999 da RepúbJJ/ca., -ode 1987; 1669 da Inde á AlWÕfnWl CAía.ÕS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO juciãno rade Secretário-Chefe do Gabinete Civil Juarez Conrado Dantas y , Secrete^lo Particular do Governador do Estado rose Siz^no da Rocha Secretário de Estado de Governo iredo \wackson Sá Pigueii Pfi^curador Geral do Estado / Manoel Pascoal Na Procurador Gera An'Çonio^Milhão Secretário-Chefe da Auditoria/Geral do Estado Francisco Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE D ECR ETO N.° DE^!^ DE será»! eh» DE 1987 Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura José íMtos Valada»es Secretário de Es-^ado de Articulação com os Municípios Secn^ário dej Estado daS Ciência e ^ % ° w l Joel Ribeiro da silveira Secretário de Estado da Cultura Antonio Dóri Secretário lho mento Urbano, -ée-^arvalho Pilho de Estado /de Eg/porte e Lazer ll iros Eazenda * — Secretário de Ej^.tâ'do da^ríâ^strj Venânciç'Eonseca^P ilho Secretário de Estado da Justiça ' !• i ;■ . . GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N.° DE T í & s e l i n B H O DE 1987 José Secretário de Es e Oliveira do do Planejamento Lauro Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e BemA c u ^ ^ T.ai Secretário de Estado rança Pública sta Tavares f dos Transportes Cru^ Neto un^ação Social jmero Libório Secretário Espç^ial de Modernização listrativa Raymundo Lurlz da SÍ1^ Secretário EspecialSsear^^Assuntos Político-Governamentais