Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8747, de 10 de setembro de 1987
Nº 8747/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni X. 7/? DE 09 DE é j£ T ^ /n IS leo DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédi. to suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. 0^GOVERNADOR DOESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. /82, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di^ posto no Art. 152, da Lei n2 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica cberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) destinados a ve forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SUPERVISIONADAS 08070202.836 - Atividades a cargo da FUNDESC 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ Cz$ I 2.000.000,00 2.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de ^ de 1987; 1662 da Independência (FR) (01) do Joel Ribeiro da Silveira Secretário de Estado da Cultura