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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8745, de 10 de setembro de 1987

Nº 8745/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 2. 7 / 5^ DE 09 DE á^€^/»i(s>eC7 DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança 'P^ blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.00D,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, comb disposto no Art. 159, da Lei n9 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA: lhe são nado com con 0

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança PúbH ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla^ sificação: PÚBLICA SUPERVISIONADAS 06305732.866 - Atividades a cargo do DETRAN/SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 1.000.000,00 (FR) ( 01)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. 1 -Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 49.
- Revogam-se às^isposições em contrário. Aracaju, U y de i ---o de 1987; 1669 da Independência do ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Dosé Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Plane, é/MesqLitvMec André/MesqLitvMedeiros retário de Estado da Fazenda írnando Ferreira de Matos A Secretário de Estado da Segurança Pública

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