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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8744, de 10 de setembro de 1987

Nº 8744/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DE O Q DES.er& m l2>VZO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi. to suplementar no valor de Cz$ 7.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 782, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 152, da Lei n2 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.DD0.0DD,00 (sete milhões de cruzados) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: VISIONADAS 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ 7.000.000,00 Cz$ 7.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se ás disposições em contrário. (FR) ( 01) do Aracaju, 0 9 cie -k. de 1987; 1662 da Independência ANTOKÍlCrtARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de JÍLiveir? Secretário de Estado do Planejamento J U u l ^ l ^ndré Me^u^ja^tede^r^ Sec/etárioi>üe Eaíado Venâncio^onseca Fílho Secretário de Estado da Justiça

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