Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8743, de 10 de setembro de 1987
Nº 8743/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ( DEl)y DEae7e/í1<gv^ de 1987 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude e Bem-E£ tar Social crédito suplementar no valor de Cz$......... ' 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi ' gente Orçamento. conferidas nos tirmos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 159, da Lei n9 2.609 de 13 de abril de 1987, DECFETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social crédito suplementar no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e c' .-:cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2000 2007 13754282.879 3211.01 13754282.883 « » 3211.01 15070202.857 3211.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL - GABINETE DO SECRETÁRIO - ENTIDADES SUPER VISI0NADA3 - Atividades a Cargo da HEMOSE - Pessoal e Encargos Sociais - Atividades a Cargo da FUNDAÇSO HOSPITALAR DE SERGIPE - Pessoal e Encargos Sociais - Atividades a Cargo da FUNDESE - Pessoal e Encargos Sociais FR Cz$ 1.000.000,00: (01) Cz$ 20.000.000,00 (01) I Cz$ 4.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 25.000.000,00 ' Art. 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, Q Q de^oi^í— de 1987; 1669 da Independência e 999 da R£ pública. ANTONro CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO )osé Carlos de OÍivei/fra Secretário de Estado do Planej fAndre Se/retári Lauro Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social