Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8736, de 8 de setembro de 1987
Nº 8736/1987
■ GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO De O^ DESÈt0-Mi3KOT>E 1987
Decreta luto oficial pelo falecimen to do Ministro da Reforma e do Desen volvimento Agrário MARCOS DE BARROS FREIRE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item XVII, da Constituição Estadual, Considerando o pesaroso fato do falecimento do Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MARCOS DE BARROS FREIRE, Considerando a operosa atuação de MARCOS DE BARROS FREIRE, como Ministro da Reforma e do Desenvol mento Agrário, e também pelo seu eficiente desempenho de outros cargos e funções públicas de relevância nacional; Considerando, por fim, que a esse digno homem público, agora falecido, cabem um preito de reconhecimen to dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DE CRETA: Art. le - Fica determinado luto oficial por falecimento do Ministro da Reforma e do Desenvolvimento A grário MARCOS DE BARROS FREIRE.