Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8736, de 8 de setembro de 1987

Nº 8736/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39.
2 artigos

■ GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO De O^ DESÈt0-Mi3KOT>E 1987

Decreta luto oficial pelo falecimen to do Ministro da Reforma e do Desen volvimento Agrário MARCOS DE BARROS FREIRE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item XVII, da Constituição Estadual, Considerando o pesaroso fato do falecimento do Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MARCOS DE BARROS FREIRE, Considerando a operosa atuação de MARCOS DE BARROS FREIRE, como Ministro da Reforma e do Desenvol mento Agrário, e também pelo seu eficiente desempenho de outros cargos e funções públicas de relevância nacional; Considerando, por fim, que a esse digno homem público, agora falecido, cabem um preito de reconhecimen­ to dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DE CRETA: Art. le - Fica determinado luto oficial por falecimento do Ministro da Reforma e do Desenvolvimento A grário MARCOS DE BARROS FREIRE.

Art. 29.
- Este Decreto entra em vigor nesta da ta.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, 0^ de de 1987; 1669 da In dependência e 999 da República. ANTÕNTO CARLOp VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ José ^zino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo