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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8734, de 4 de setembro de 1987

Nº 8734/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE 0 3 DE5Êre:/wa;&o DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédj^ to suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00'para .refo£ çò de dotações consignadas no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 7BS, item II, da Constituição Estadual, combinado com o posto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986,' dis DECRETA I Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) 'destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cclassifi: cação: 1600 1605 03080332.047 3261.00 3262.00 4351.00 03080332.160 3261.00 3262.00 4351.00 - SECRETARIA DE. ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Administração da Dívida Interna - SEF - Ouros daiDívida Contratada - Outros Encargos de Dívida Contratada - Amortização de Dívida; Contratada - Administração da Dívida Contraída em Regime da Autofinanciamento - Juros de Dívida Contratada - Outros Encargos de Dívida Contratada - Amortização de Dívida Contratada ' TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ 25.000.000.00 1. 000. 000,00 32.000.000.00 Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ (FR) (00) (00) (00) 4.000.000,00 3.0001000,00 15.000l000,00 80.000'. 000,00 (00) (00) (00)

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto d Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento. ecorrerão dc
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. de de 1987; 1662 da Independência ' Aracaju, 0 5 BENEDITO DE FIGU^REDO GOVERNADOR DO ESTADO' EM EXERCÍCIO Secretário de Estado do Plaplejamento l André^e^uita ^edeiros Sefcretário de Estgoo da Fazenda

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