Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 873, de 26 de novembro de 2024
Nº 873/2024
Altera o Capítulo XI-A do Título I do Livro III, compreendendo os artigos 534-A a 534-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº PROCESSO N° 14694/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024; Considerando ainda a necessidade de correção de alguns equívocos na redação a ele dada pelo Decreto nº 740, de 22 de julho 2024, D E C R E T A:
TÍTULO I
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS ......................................................................................................
CAPÍTULO XI
A Dos procedimentos relativos a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médicohospitalares para hospitais ou clínicas. (Ajuste SINIEF 2/2024)