I ' I ' GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N.° '^■'^^. 9 DEOâ, DESGTEh ê s o DE 1987
Homologa Resolução ns 15/87, |do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que concede gratificação pelo exercício das Funções dé Secre^ tário do mesmo Conselho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78', II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, item da Lei ns 2.181, de 12 de outubro de 1978, combinado com' o consta do Processo nS 6.006, de 12 de agosto de 1987, do na Secretaria de Estado de Governo, das item VII art. que protocola DE C R ET A:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 15/87, de 28 de julho de^1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, concedendo gratificação especial pelo exercícfo das funções de Secretario do referido Conselho, cuja Resolução com este Decreto é publicada. I
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em junho contrá n o . Aracaju, 03. de de 1987; 1662 da Ind£ pendência e 992 da República. -O BENEDITO DE.FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EX6RCÍCK Antonio DoriSíé/âS-^WtefilièfsJFilho I Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamenjto e Energia | ^Jose SijEino da Rocha { Secretário de Estado de Governo , JRNC. f RESOLUÇÃO N? 15/87 Concede gratificação especial pelo exercTcio das Funções de Secret£ rio do Conselho Estadual de Contro le do Meio Ambiente. no U50 de sua^ atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no inciso VII dp artigo 11 da Lei Estadual n? 2.181 de 12 de outubro de 1978, e considerando o que ficou deliberado em reunião désta data, RESOLVE :
Art. 1.
? - 0' servidor, devidamente designado, que exercer as funções de Secretário do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambien^ te fará jus a uma gratificação especial de Cz$ 3.000,00 (três mil cru^dos) men^ sais. Parágrafo On.ico - A gratificação especial de que trata o "caput" deste artigo será concedida independentemente do exercício e r£ muneração de Função Gratificada que ó servidor exercer ou venha a exercer na Administração Estadual do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1? de junho de 1987. odema AOMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNÇI^87-TEL^C79)222-7424.CAIXA POSTAL ,088-ARACAJU - SE. ► .f. ' cont. 02 Meio Ambiente.
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reunião do Conselho Estadual de Controle do Aracaju, 28 de julho de ,1987. ÍBzl. íBenedito de fig u eired o P reM ente do Conselho Deliberativo da ADEM A V IC B -G O V E R N A D O R D O E S T A D O -/saa. ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA,87-TELM ~9)222-7424-CAIXA POSTAL ,088-ARACAJU - SE. odemo
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