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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8728, de 2 de setembro de 1987

Nº 8728/1987

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" À \» V ' ; ■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO CEOSL DESereNÔ/SoDE 1987

Homologa Resolução ns 08/87, do Con selho Estadual do Bem-Estar do Me nor, que fixa remuneração da ria Executiva da FEBEM/SE. Direto atribuições que lhe são conferidas nos termos.do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto ria Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista d que consta do Processo ne 6.3AA, de 26 de agosto de 1987, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, ! D E CRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 08/87, de 20 de agosto de 1987, do Conselho Estadual do Bem-E^ tar do Menor, fixando a remuneração da Diretoria Executiva da FEBEM/SE, cuja^Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de ju nho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em n o . Aracaju, O^de de 1987; 1662 pendência e 992 ca República. contrá da Inde BENEDITO DE FIGUEIREDt) GOVERNADOR^DO ESI EM^XERCÍ^ Venâncio Fxínseca Filho Secretário de Estado da Justiça JRNC.

LM - £jrJrl V >J r:.í3! SXKG IV B OOVERNO OE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL 00 BEM ESTAR DO MÉNOR \ R E S 0’ L U Ç Ã 0 N9 08/87 Fixa.remuneração da Diretoria Exec^ tiva e dã outras providências. as atribuições legais que lhe confere o art.15, item II, alxnea "a" da Lei n9 2.009/76, combinado com o art.l7, itêm ÍI, alinea "a" dos Estatutos da BEM-SE e de conformidade com o deliberado em reunião desta data. RE S 0 L V E:

Art. 19.
- Fixar a remimeração de cada Diretor da Diretò-*. ria Executiva da FEBEM-SE, em CZ$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais.
Art. 29.
- A título de representação, serã pago a cada D^ retor da Diretoria Executiva da FEBEM-SE, o.valor de CZ$12.000,00(Doze mil cru zados), . ^
Art. 39.
- Esta Resolução, retroage sua vigência a partir de 01 de junho de 1987.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de agosto de 1987 VENêNCigT#NSECA FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO RUA

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