Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8727, de 2 de setembro de 1987

Nº 8727/1987

Ver fonte oficial 8 artigos

T j r . " T ‘ T ■ f GOVERNO OE SERGIPE D ECRETO N.» 7 7, 5? DEOa, DE SeTeMaüoDE 1987

Homologa Resolução ns 041/87 do Con selho Rodoviário Estadual, qüe apr^ va a Resolução n9 098/87, do lho Superior de Administração Cons£ majo rando a remuneração dos cargbs de Diretor Geral e dos demais Diretores do DER/SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.. 78, item Ilj da Constituição Estadual, considerando o que dispõe a Lei n9|2.608, dé 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vistajo que consta do Processo n9 6.024, de 13 de agosto de 1987, protocol^ do, na Secretaria de Estado'de Governo, DE CRETA:

Art. 19.
Fica homologada a Resolução n9 041/87., de 28 de julho de 1987, do Conselho Rodoviário Estadual aprovando a Resolução n9 098/87, de 28 de julho de 1987, do Conselho Superior de Administração do Departamento de j Estradas dé Rodagem do Estado de Sergipe, majorando a remuneração men sal do cargo de Diretor Geral e de mais Diretores do cuja Resolução com este Decreto é publicada. DER-SE,
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor, na d^ ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr^ n o . Aracaju,.0â_ de de 1987; 1669 da Ind£ pendência e 999 da República. BENEDITO DE FIGUEJJtEDO GOVERN^OR DO E^AOO :XEW 'Costa Tavares / Secretário^>^^s^ado dos . Transportes f] Jose sialino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESDLUÇAO N9 041 DE 28 DE JULHO DE 1.987 buições legais e tendo em vista o processo n? 5244/87, bem crano delibera ção do Conselho em Reunião de 28 de Julho de 1.987, RE SOLVE:
Art. 1.
^ - Aprovar a Resolução n« 098/87 do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser gipe.
Art. 2.
? - Esta Resolução entrara em vigor com o De ereto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1? de Junho de 1.987.
Art. 3.
’ Revogam-se às disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 28 dias do mês de Julho de 1.987. /jan. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE GOVERNO DE SER G IPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D E R - S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇAO NQ 098/87 DE 28 DE JULHO DE 1987 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro vado pelo Conselho Rodoviário através Resolução nQ 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob número 5244/87. RESOLVE, Art. IQ - Fica aprovada a majoração dos vencimentos do Cargo de Diretor. Geral e demais Cargos de Diretores, bem como as verbas de representações, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, cujos valores são fixados de acordo com o Anexo Onico desta Resolução.
Art. 2.
Q - Esta Resolução retroage seus efeitos a par tir de IQ de junho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as dsiposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administra­ ção, a9s vinte e oito dias do mes de julho de 1987. G OVERNO DE SER G IPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D E R - S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ 098/87 DE 28 DE JULHO DE 1987 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DER/SE ( A PARTIR DE lQ/06/87 ) ANEXO ONICO ^ 1 ^ - C A R G O SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR VENCIMENTO cz$ VERBA DE REPRESENTAÇÃO DIRETOR GERAL ESPECIAL 01 18.000,00 18.000,00 DIRETOR ADMINISTRATIVO CC-1 DIRETOR DE OBRAS CC-I 01 14.400,00 14.400,00 DIRETOR TÉCNICO CC-I DIRETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO CC-I 01 L4.400,00 14.400,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo