Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8726, de 2 de setembro de 1987
Nº 8726/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO -T'- DE Oa, de Se-T£Me>í5.0 DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.818.750,00 - . para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com . o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ne 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento crédito suplementar no valor de Cz$ 1.818.750,00 (Hum milhão, oitocentos mil e setecentos e cinqüenta cruzados) destinados a reforço de dotação no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ÇAO DO PLANEJAMENTO 03070212.167 - Manutenção das Atividades da DCAP 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL (FR) Cz$ 1.818.750,00 (25)'' Cz$ 1.818.750,00 e crdezoito consignada
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 04160961.193 - Fortalecimento das Centrais de Abast£ cimento do Estado de Sergipe 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ TOTAL Cz$ (FR) 1.818.750,00 (16) 1.818.'750,00 Aracaju,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. O Q. de de 1987; 1662 da Independência e BENEDITO DE FIGUOREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO 3e 0 1 i^ *ri Secretário de Estado do Planejamento leirol^ da Fazenda