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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8717, de 1 de setembro de 1987

Nº 8717/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO O E . gi OE fíGOirrO OE 1987

Abre, em fa v o r da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 511.320,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com, o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei nS 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 511.320,00 (quinhentos e onze mil e trezentcs e vinte cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: PERVISIONADAS 04070202.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 511.320,00 (00) TOTAL Cz$ 511.320,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 3 A de de 1987; 1669 da Independência e BENEDITO DE Flj^ElfeoO GOVERNADOR DOTESTADO, e[ ^ erc|c; d Secretário df Estado do Planejamento, exercício r André j4esqi S^retário de Eosdn Freire. Caetano Secretário de Estado da Ag em exercício

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