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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8715, de 1 de setembro de 1987

Nº 8715/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E Sd de heO&TO de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, dito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. cré re feridas nos termos do Art. 78S, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA: Art. IS - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, créd^ to suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classin cação: 1800 1806 08070212.066 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços AdministraU • ~ vos - SEED Material de Consumo Cz$ Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ Outros Serviços e Encargos Cz$ TOTAL Cz$ 1.700.000.00 1.300.000.00 2.000.000.00 5.000.000,00 (FR) ( 00) (00) ( 00)

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às dispi^ições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR/Ep ESTADO, EM EX^CÍCIO do Secretário/de Estado do Planejamento, em exercício A 1 André ^sqL :retáriò de as Marcos A Secretário d Prado Dias ío da Educação

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