V GOVERNO DE SERGIPE ÍN .i DECRETO DE (2^ DE fííFOtTO N .« ^-^J3 DE 1987
Homologa Resolução ns 013/87, do Cori selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que reajusta Valores das Funções de Confiança da ADEMA. atribuições que lhe são , conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 9s, item VI', do Regimento Geral da ADEMA, de conformidade com o disposto na Lei ns 2.609, de 13 de abril de 1987, e tendo em vista o que consta do processo nS 5.050, de 30 de junho de 1987, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 12.
iFica homologada a Resolução nsoi3/87, de 25 de junho de 1987, do Conselho Estadual de Controle ào Meio Ambiente, reajustando os Valores das Funções de Confiança da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada. I
Art. 22.
, - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1987. I rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em cont'r£ de 1987; 1662 da Inde Aracaju,Jí' de pendência e 992 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Antonio Dori^l Fil Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento/e Energia Secretário de Estado de Governo JRNC. CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N2 13/87 DE 25 DE JUNHO DE 1987 Reajusta valores das Funções de Confiança da Administra ção Estadual do Meio Ambien te - ADEMA. ENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o art. 11, inciso VII, da Lei n® 2.181 de 12 de outubro de 1978,' ® 9 Considerando que os valores das Funções de Confiança da ADEMA não foram reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de l^ de abril de 1987, de acordo com o que determina a Lei ne 2.609, de 13 de abril de 1987, RESOLVE:
Art. 12.
- Os valores das Funções de Confiança da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, resultantes da aplicação ca Resolução n2 12/87 de 25 de junho de 1987, ficam reajus tados em 3C% (trinta por cento), a partir de is de abril de 1987. aderma ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE =?UA ESTÂNCIA, 8 7 -T E L .(0 7 9 )2 2 2 -7 4 2 4 -C A IX A POSTAL ,0 8 8 - ARACAJU - SE. Paragrafo Único - Em decorrência do disposto no : "caput" deste artigo, os valores das Funções de Confiança da ADEMA■ passam a ser os indicados na Tabela constante Anexo Único desta R£| solução, a partir de de abril de 1987. I
Art. 29.
- As despesas decorrentes da aplicação ' ' desta Resolução correrão por conta das dotações próprias da ADEM/^i consignadas no seu orçamento, observando o exercício financeiro. 1 I
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de' 1987. ! I I
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de junho de 1987 Bel. Benedito de Figueiredo Presidente do Conselho da ADEMA VICE-GOVERNADOR DO ESTADO odema ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 8 7-T E L X 07 9 > 2 22 -7 4 24 -C A IX A POSTAL ,0 8 8 -A R A C A JU - SE. ' • V -• CONSEIHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N9 13 /87 DE 25 de junho dE 1987 ANEXO ÜNICO TABELA m VALORES DAS FUNÇÕES DE CCNFIANAÇA DA ADEMA lENOMINAÇAO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR A PARTIR DE 19.04.87 Chefe de Coordenadoria FC-03 04 5.460,00 Chefe de Divisão FC-02 10 4.680,00 Chefe de Setor/Secretária FC-OÍ 08 2.340,00 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE W A E S T Â N C IA ,87-T E LJl079)222-7424.C A IX A PO STAL,0 8 8 - ARACAJU - SE. adema
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