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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8712, de 31 de agosto de 1987

Nº 8712/1987

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. '!v / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE f\<P0SrO N .® ^ .'7 7 ^ DE 1987

Homologa Resolução nQ 12/87, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que reajusta Valores das Funções de Confiança da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 9õ, item VI, do Regimento Geral da ADEMA, de conformidade com o disposto na Lei nQ 2.590, de 12 de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5050, de 30 de junho de 1987, protocolado na Secretaria de Estaco de Governo, DECRETA: Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQl2/87, de 25 de junho de 1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, reajustando os Valores das Funções de Confiança da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é pu blicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor ra da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de novembro dé 1986.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1987; 166Q da Independência e 99Q da República. - y— ^ E^IREDO BENEDITO DE FIGUÍ GOVERNADOR DO ESTADp, EM E) Antonio Dorifa me'‘ Tyloraes Filho Secretário de Estado de/Desenvolvimento Urbano, Saneamento! e Energia José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS. ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N2 12 /87 De 25 de junho de 1987 , Reajusta valores das Funções de Confiança da Administra çio Estadual do Meio Ambien te. TE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o art. 11, inciso VII, da Lei ns 2.181., de 12 de outubro de 1978, e Considerando que os valores das Funções de Con fiança da.ADEMA não foram reajustadas em 20% (vinte por cento), a partir de 1 '2 de novembro de 1986, de acordo com o que determina a Lei n® 2.590, de 12 de novembro.de 1986, RESOLVE:
Art. 1.
® - Os valores das Funções de Confianças da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, resultantes da aplicação da Resolução n® 12/86, de 30 de setembro de 1986,ficam ' reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de l® de noveirbro de 1986. Parágrafo Único - Em decorrência do disposto ' no "caput" deste artigo, os valores das Funções de Confianças da ADEMA, passam a ser os indicados na Tabela constante do Anexo Único odema ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 8 7-T E L X 0 7 9 )2 2 2 -7 4 2 4 -C A IX A P O S T A L,08B - ARACAJU - SE. • V desta Resolução, a partir de 12 de novembro de 1986,
Art. 22.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias da ADEMA, consignadas no seu orçamento, observando o exercício financeiro.
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1986. trario.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em con < < Aracaju, 25 de junho de 1987 Benedito de Figueiredo ■4 Presidente do Conselho . adema ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 8 7 -T E L X 0 7 9 )Z 2 2 -7 4 2 4 -C A IX A PO STAL,0 8 6 - ARACAJU - SE. CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE resolução n? 12 /8? De 25 de ju n h o de 198? ANEXO ONICO TABELA DE VALORES DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA DA ADEMA ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ~ ADEMA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO OUANTIOADE VALOR (CzÇ) A PARTIR DE 01.11.36 Chefe de Coordenadoria FC-03 04 4.200,00 Chefe de Divisço FC 02 10 3.600,00 Chefe de Setor/Secretario FC 01 08 1.800,00 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 8 7 -T E L .(0 7 9 )2 2 2 -7 4 2 4 -C A IX A POSTAL ,0 8 8 -A R A C A J U -S E . odema

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