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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8708, de 28 de agosto de 1987

Nº 8708/1987

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¥' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE DE A(TOóro DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 739, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classif£ cação: 04090402.332 - Coordenação do Planejamento SetorialSAGRI 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 500.000,00 (25) TOTAL Cz$ 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: SUPERVISIONADAS 04070202.831 - Atividades a Cargo da SUDAP (FR) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 500.000,00 (25) TOTAL Cz$ 500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência e 992 da República. ® BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR 00 ESTAOtJ, EM EXERCÍCIO ‘ •José^Carías de Oliveipé Secretário de Estado do Planejanento GOVERNO DE SERGIPE DE DE DE 1987 'Pauld^rvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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