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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8707, de 28 de agosto de 1987

Nº 8707/1987

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Art. 1. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE «27 DE AóÍ>STO DE 198? Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78°, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do A rt. 6 ° , da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administr£ çio, crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cias" siflcação: 03070212.034 - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEA FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 500.000,00 A rt. 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação v e rific a d o na execução do vigente Orçamento. A rt. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
? - Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, ^7 de de 1907; 166° da Independência e 99? da República, ^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício José Carlos de Olivej/fa Secretário de Estado do Planejamento idré Me^quiga M e l r o s S ec/etãrio de Estado da Fazenda Francisco Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração

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