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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8706, de 28 de agosto de 1987

Nº 8706/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE J-? DE fííPOó^ro DE 1987

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 9.000.000,00 para reforço de d£ tações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 0101 01010012.001 3120.00 3131.00 3132.00 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Material de Consumo - Remuneração de Serviços Pessoais - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ 5.000.000,00 Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 9.000.000,00 (FR) (00) ( 00) (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotação orçamentária, a saber: da 0100 0101 01010011.055 4120.00 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Aquisição de Equipamentos para Assem bléia Legislativa - Equipamentos e Material Permanente TOTAL (FR) Cz$ 9.000.000,00 (00) Cz$ 9.000.000,00 Aracaju,
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se às disposições em contrário. ^ 9 de de 1937; 1669 da Independência e BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ’ — G . josé Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planejamj^to

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