Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8702, de 27 de agosto de 1987
Nº 8702/1987
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°'í 30Z DE DE/^60sro DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, areas de terra destinadas à implantação da Ro dovia SE-100, trecho Porto/Barra dos Coqueiros/Atalaia Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Eede ral ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Eede rais nSs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Eederal, e tendo em vista o que consta do Processo n© 6296, de Governo, Considerando que ao Estado cabe adotar medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o seu desenvolvj^ mento econômico e social; Considerando que a implantação de uma rodovia interligando o Porto de Sergipe, a Cidade de Barra dos Coqueiros e a localidade de Atalaia Nova, irá contribuir, sensivelmente, para o desenvolvimento econômico, com reflexos positivos no se tor industrial, bem como para o desenvolvimento social, da re gião, contribuindo, inclusive, para o escoamento de seus princ_i pais produtos, e proporcionando melhores condições de vida para as populações abrangidas; Considerando, por fim, que da utilidade pública resultante da implantação dessa rodovia, decorre a possibilida de legal da desapropiação das necessárias áreas de terra, DECRETA :