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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8702, de 27 de agosto de 1987

Nº 8702/1987

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°'í 30Z DE DE/^60sro DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, areas de terra destinadas à implantação da Ro dovia SE-100, trecho Porto/Barra dos Coqueiros/Atalaia Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Eede ral ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Eede rais nSs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Eederal, e tendo em vista o que consta do Processo n© 6296, de Governo, Considerando que ao Estado cabe adotar medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o seu desenvolvj^ mento econômico e social; Considerando que a implantação de uma rodovia interligando o Porto de Sergipe, a Cidade de Barra dos Coqueiros e a localidade de Atalaia Nova, irá contribuir, sensivelmente, para o desenvolvimento econômico, com reflexos positivos no se tor industrial, bem como para o desenvolvimento social, da re gião, contribuindo, inclusive, para o escoamento de seus princ_i pais produtos, e proporcionando melhores condições de vida para as populações abrangidas; Considerando, por fim, que da utilidade pública resultante da implantação dessa rodovia, decorre a possibilida de legal da desapropiação das necessárias áreas de terra, DECRETA :

Art. 1.
© - Eicam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, e respectivas be£ feitorias, localizadas no Município de Barra dos Coqueiros, nes te Estado de Sergipe, de propriedade de Eernando Eelizola, Wal ter Pinheiro, Manoel Barbosa, Djenal Tavares Queiroz, Paulo Mou ra, Valrair Rodrigues Santos e outros, destinadas à implantação da Rodovia SE-100, trecho Porto/Barra dos Coqueiros/Atalaia No va, numa extensão de 21,506 Km (vinte e hum vírgula quinhentos e seis quilômetros). t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“l90l DE ^ DE fí^eosro de 1987
Parágrafo único- As áreas de terra a qué se re fere o "caput" deste artigo, constituir-se-ão partes integrantes da necessária faixa de domínio, que tem início na Rodovia do Porto de Sergipe,'atingindo a Cidade de Barra dos Coqueiros, e, em seguida, a localidade Atalaia Nova, medindo, cada área, 20 (vinte) metros de largura, ao longo do sentido de direção da rodovia a ser implantada, compreendendo 10 (dez) metros de cada lado do respectivo eixo projetado.
Art. 2.
s - As áreas de terra declaradas de utilida de pública por este Decreto serão utilizadas pelo Estado gipe, por intermédio do seu Departamento de Estradas de gem - DR-SE, parai implantação da rodovia indicada no "ca art. 19 deste mesmo Decreto. de Ser Roda Dut". do
Art. 3.
9 - 0 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DR-SE, fica autorizado a promoverj, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procurado ria Geral do Estado, a desapropriação das áreas de terra' declara das de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse dos referidos imóveis, poderá ser alegada a urgêri cia de que trata p art. 15 do Decreto-Lei Eederal n9 3.365, de
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor ,na de sua publicação. ' data no.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em ' contra de 1987; 166? da Inde pendência e 999 Aracaju, de dai. República. ^ * BENEDITO DE ÍIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Sérgio Secretário de os Transportes zi(po da Rocha Secrexário de Estado de Governo, 30c,

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