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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 87, de 18 de maio de 2022

Nº 87/2022

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) áreas, que correspondem aos Lotes 02, 04, 05 e 06, para implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), que é parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Malhador/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o Processo n°3285/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na cidade de Malhador/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de solo em imóveis urbanos, consistente em 04 (quatro) áreas, que correspondem aos Lotes 02, 04, 05 e 06, para implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), que é parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Malhador/SE, respectivamente, conforme a seguinte descrição:
ILote 02: imóvel de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, está localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote 02, centro, no Município de Malhador/SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote 03, de Propriedade de Evaristo e o Lote 14, de Propriedade de Terceiros; ao Sul com uma Área Residencial (nº 232) de Propriedade de Denise; a Leste com o Lote 13, de Propriedade de Neno Taxista; e a Oeste com a Rua Pedro Ferreira Bispo, com sua poligonal de formato irregular composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.719,5705 e N=8.821.157,9367, está localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, divisa c/ o Lote 03, de propriedade de Evaristo; deste segue com o azimute de 91º38'13" e distância 22,527 m, confrontando com o Lote 03, de Propriedade de Evaristo, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.742,0884 e N=8.821.157,2932, com o azimute de 91º38'13" e distância 1,126 m, com a mesma confrontação, até o vértice
V03, de coordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste segue com o azimute de 178º56'20" e distância 6,092 m, confrontando com o Lote-13 de Propriedade de Neno Taxista, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.743,3268 e N=8.821.151,1700, deste segue com o azimute de 269º32'53" e distância 23,927m, confrontando com uma Área Residencial (nº 232) de Propriedade de Denise, até o vértice 05, de coordenadas UTM E=684.719,4003 e N=8.821.150,9813, deste segue com o azimute de 01º24'06" e distância 6,958m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira Bispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 155,16 m² e Perímetro de 60,63m;
IILotes 04, 05 e 06: imóveis urbanos localizados na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote 04, 05 e 06, Centro, no Município de Malhador/SE, de propriedade da Sra. Doralice Faustina de Jesus, cuja área necessária à desapropriação é de 740,48 m² e um Perímetro de 137,30 m, e se situa limitando-se ao Norte com os Lotes 07, 08 e 09 de propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento, Lote 10, de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, Lote 11, de propriedade de Simonia Vieira dos Santos e uma Propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO; ao Sul com o Lote 03, de propriedade de Evaristo e o Lote 14, de propriedade de terceiros; a Leste com uma propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, e a Trav. Osvaldo Vieira; e a Oeste com a Rua Pedro Ferreira Bispo, com sua poligonal de formato irregular que está composta por 09 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.719,8941 e N=8.821.186,6331, está localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, divisa c/ o Lotes 07, 08 e 09, de propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento; deste segue com o azimute de 90º23'52" e distância 19,507 m, confrontando com os Lotes-07, 08 e 09, de propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.739,4011 e N=8.821.186,4977, deste segue com o azimute de 90º23'52" e distância 6,000 m, confrontando com o Lote 10, de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V- 03, de coordenadas UTM E=684.745,4009 e N=8.821.186,4561, deste segue com o azimute de 90º11'56" e distância 5,956 m, confrontando com o Lote 11, de propriedade de Simonia Vieira dos Santos, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.751,3570 e N=8.821.186,4354, deste segue com o azimute de 181º33'29" e distância 19,697 m, confrontando com uma propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=684.750,8214 e N=8.821.166,7454, com o azimute de 89º450'3" e distância 14,745 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=684.765,5664 e N=8.821.166,8095, deste segue com o azimute de 179º02'46" e distância 3,842 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=684.765,6304 e N=8.821.162,9684, deste segue com o azimute de 273º03'08" e distância 23,496 m, confrontando com o Lote 14, de Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08, de coordenadas UTM E=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute de 272º01'32" e distância 22,438 m, confrontando com o Lote-03 de Propriedade de Evaristo, até o vértice V-09, de coordenadas UTM E=684.719,7440 e N=8.821.165,0126, deste segue com o azimute de 00º23'52" e distância 21,621 m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira Bispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 740,48 m² e Perímetro de 137,30 m.
Art. 2.
As áreas declaradas de utilidade pública, nos termos deste Decreto, são para fins de desapropriação, devendo ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), que é parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Malhador/SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MAIO DE 2022

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