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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8695, de 26 de agosto de 1987

Nº 8695/1987

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I . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ' DE DEftC^O&TÜ DE 1987

Constitui Grupo de Trabalho para in corporação da Maternidade Hildete Ealcão Baptista, da Clínica Adauto Botelho e do Centro Psiquiátrico Dr. Garcia Moreno, à Eundação Hospitalar de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta da Lei ne 2.563, de 11 de dezembro de 1985, especialmente o seu artigo 23, que dispõe sobre a incorporação de unidades hospitalares estaduais à Eundação Hospitalar de Sergipe, DECRETA : Art. le - Eica constituído um Grupo de Trabalho para proceder aos necessários estudos, levantamentos e avalia ções, objetivando a incorporação da Maternidade Hildete Falcão Bflptista, da Clínica Adauto Botelho e do Centro Psiquiátrico Dr. Garcia Moreno, à Eundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, com base no que dispõe o art. 23 da Lei ne 2.563, de 11 de dezembro de 1985.

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Art. 29.
- Os representantes dos órgãos e entida des, integrantes do Grupo de Trabalho a que se refere este Deere to, serão designados por ato dos respectivos titulares ou dir_i gentes, em articulação com o Secretário de Estado da Saúde ou com o representante que, pelo mesmo Secretário, for indicado coordenador do referido Grupo.
Art. 39.
- Caberá ao Grupo de Trabalho constitu_í do na forma deste Decreto, elaborar relatório a respeito dos estudos procedidos, acompanhado de levantamento quanto a pe^ soai, material e patrimônio, bem como proceder à necessária ava liàção, referentes, separadamente, a cada unidade hospitalar, a serem apresentados ao Governo do Estado.
Parágrafo único- Os trabalhos referidos no "caput" deste artigo deverão ser concluídos e apresentados deti tro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 49.
- As entidades de apoio, necessárias ao desempenho das atribuições do Grupo de Trabalho constituído por este Decreto, serão prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social,
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de ;r^87; 1669 da Inde pendência e 999 da República. ^ ANTÕNlOJCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO « Ü; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE f\(S0SiTO DE 1987 ãoJLArí t o nP-A. 4 ^ Augusto do Prado Maia Laü‘ ^o Augusto Secretário de Estado da Saúde e Bem-Es-ar Social Eranci Secretário de ^into fraçanha ni stra< Secretário EspecT^^*de*^^ernização Administrativa Deõõlécio Viei Secretário Especia Técnico-Gove da Rofcha Secfe^etário de’ Estado/He Governo TO C .

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