-0 Conselho Estadual de Saúde-CES, terá a seguinte composição: !• . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-tfeSâ. DE DE fl-eO^TO de 1987 co; Civil;IMembros representantes do Poderi Públ_i 1. Secretário de Estado da Saúde e tar Social; Bem-Es 2. Superintendente Regional do INAMPS; 3. Reitor da Universidade Pederal de Ser gipe - UBS; 4. Diretor Regional da SUCAM; 5. Diretor Regional da ISESP; 6. Secretário de Estado do Planejamento; 7. Secretário de Estado da Ciência Tecnologia; 8. Secretário de Estado do Trabalho; 9. Secretário de Estado de Articulação com os Municípios; 10. Secretário de Estado da Educação; 11. Secretário de Estado da Administração; 12. Secretário de Estado do Desenvolvimen^ to Urbano, Saneamento e Energia; ’ 13. Secretário de Estado da Eazenda; . 1 14. Presidente da Comissão de Saúde da As sembléia Legislativa do Estado; 15. Delegado Regional do Trabalho; 16. Secretário da Saúde do Município Aracaju;
IIMembros representantes da de Sociedade I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 169.2 . DE .34 DE f^GOSTO DE 1987 1. Um (1) representante da Central dos Trabalhadores - CGT; I Geral 2. Um (01) representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT; | 3. Quatro (4) representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do tado de Sergipe; 4. Dois (2) representantes de Federação de Associação de Moradores; 5. Um (1) representante do Movimento Eco lógico; 6. Um (1) representante da Pastoral Saúde; de 7. Quatro (4) representantes dos trabalha dores na área da saúde, sendo, (2) de nível superior e dois (2) nível médio ou elementar; dois de 8. Um (1) representante dos prestadores filantrópicos de serviços; 9. Um (1) representante dos prestadores privados de serviços de saúde.
Parágrafo único- 0 Conselho Estadual de 'Saúde será presidido pelo'Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social. ,