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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8691, de 25 de agosto de 1987

Nº 8691/1987

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1 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N .» 7.í9á DE ai DE P»<30S.-rO DE 1987

Homologa Resolução na 025/87, do Cori selho de Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe, que autoriza contratação de pessoal para o | Hosp_i tal Governador João Alves Filho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei ns 2.608, de V, alínea "d" do Estatuto da Fundação Hospitalar de Sergipe, aprovado pelo Decreto ns 7.646, de 27 de fevereiro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ns 1.467, de 12 de ago^ to de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. la - Fica homologada a Resolução na 025/87, de 03 de agosto de 1987, do Conselho de Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, autorizando|contra tação de pessoal para o Hospital Governador João Alves Filho da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é pubHcada.

Art. 23.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua'publicação. par contrá rio. pendência e 99a da Repúbl
Art. 33.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, «â-J de CXxx«-»tõ de 1987; 1663 da Inde^ da República. ® /n auro GOVERNADOR 00 ESTADO Latíro Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social JRNC. FUNDAÇAO HOSPITALAR DE SERGIPE RESOLUÇÃO m O25/S7 de 03 de agosto de 198? Autoriza contratação de pe^ ^ soai para o Hospital Gover- * nador João Alves PiUio. DE SERGIPE - HOSPITASE, no uso de suas atrilauições legais, e em con­ formidade com o art, 10, inc, V, alínea d, do Estatuto da Pundação, e de acordo com o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE
Art. 19.
- Autorizar a Fundação Hospitalar de Sergi pe a contratar pessoal, pelo prazo determinado de 04 (quatro) meses, para servir no Hospital Governador João Alves Filho. Parágrafo Único - Os referidos contratos serão ce­ lebrados como medida provisória e emergencial, atl ulterior realiza­ ção de concurso público.
Art. 29.
_ Esta Resolução entrará em vigor oom o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de agosto de 1987. PRESIDENTE MOO. 0 9 4 /0 4 - O a ^ - HOSPITASE

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