- Fica constituído um Grupo de Trabalho para proceder aos necessários estudos de viabilidade técnica, eco nômica e financeira da constituição e implantação de uma empresa de transporte coletivo para servir à população do Aglomerado Urbano de Aracaju, envolvendo a participação do Estado de Serg_i pe e do Município de Aracaju, e a possibilidade da participação de outros Municípios que integram o referido Aglomerado.§ 19º- 0 Grupo de Trabalho constituído de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, terá. a seguinte composição;
ISecretário de Estado dos Transportes;
II
III
IV
V
VIUra (1) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN; Um (1) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia - SEDUSE; Um (1) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; Um (1) representante da Secretaria Estado dos Transportes - SETRAN; de Um (1) representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE; « GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE /^GOSJV DE 1987
VIIUm (1) representante da Empresa Admi nistradora de Portos de SERGIPORTOS; Sergipe
VIIIDois (2)representantes da Secretaria de Transportes Urbanos do Municipio de Aracaju - SETÜRB. j
§ 29º- 0 Grupo de Trabalho de que trata este artigo será coordenado pelo Secretário de Estado dos tes. Transpor
§ 39º- Os componentes do Grupo de Trabalho desempenharão as atribuições determinadas neste Decreto, sem pre juizo de suas atividades normais nos respectivos órgãos ou ent_i dades de origem.