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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8687, de 25 de agosto de 1987

Nº 8687/1987

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I ; I « I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE (^d DE I^GOSfV DE 1987

Constitui Grupo de Trabalho para estu dos de viabilidade da criação de uma empresa de transporte coletivo para o Aglomerado Urbano de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo£ to na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando a necessidade de obter dados quanto à viabilidade da constituição de uma empresa de transporte coletivo para o Aglomerado Urbano de Aracaju, DECRETA :

Art. 19.
- Fica constituído um Grupo de Trabalho para proceder aos necessários estudos de viabilidade técnica, eco nômica e financeira da constituição e implantação de uma empresa de transporte coletivo para servir à população do Aglomerado Urbano de Aracaju, envolvendo a participação do Estado de Serg_i pe e do Município de Aracaju, e a possibilidade da participação de outros Municípios que integram o referido Aglomerado.
§ 19º- 0 Grupo de Trabalho constituído de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, terá. a seguinte composição;
ISecretário de Estado dos Transportes;
II
III
IV
V
VIUra (1) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN; Um (1) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia - SEDUSE; Um (1) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; Um (1) representante da Secretaria Estado dos Transportes - SETRAN; de Um (1) representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE; « GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE /^GOSJV DE 1987
VIIUm (1) representante da Empresa Admi nistradora de Portos de SERGIPORTOS; Sergipe
VIIIDois (2)representantes da Secretaria de Transportes Urbanos do Municipio de Aracaju - SETÜRB. j
§ 29º- 0 Grupo de Trabalho de que trata este artigo será coordenado pelo Secretário de Estado dos tes. Transpor
§ 39º- Os componentes do Grupo de Trabalho desempenharão as atribuições determinadas neste Decreto, sem pre juizo de suas atividades normais nos respectivos órgãos ou ent_i dades de origem.
Art. 29.
- Os representantes dos órgãos e entida des integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esté Decreto, serão designados por ato dos respectivos titulares ou! dirigen tes, em articulação com o Secretário de Estado dos Transportes.
Art. 39.
- Caberá ao Grupo de Trabalho constitu_í do na forma deste Decreto, elaborar relatório circunstanciado a respeito dos estudos procedidos, acompanhado do correspondente parecer, a serem apresentados ao Governo do Estado. t
Parágrafo único- Os trabalhos deverão ser con cluidos e apresentados dentro do prazo de 30 (trinta) contar da data da publicação deste Decreto. dias.
Art. 49.
- As atividades de apoio, necessárias ao desempenho das atribuições do Grupo de Trabalho constituido por este Decreto, serão prestadas pela Secretaria de Estado dos Transportes em conjunto com as entidades que lhe são vinculadas.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. f Âft. 69 - Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, de pendência e 999 da República. ^ ju, I de 1987; 1669 da Inde CARLOS'VALADARÉS. GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ^ DE fl-COSTV DE 1987 Secretári Costa Tavares Estado dos Transi José Carlos de O Secretário de Estado do "Aritonio Dor Secretário de Estado d Saneamen rtes ira lane/iainento ?s^ lilho Desenvolvimento Urbano, e Energia Andre Secretario io de Estado/da fa; ei ros fazenda n Jose Si^no da Rocha Secretário de Estado de Governo nnr*

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