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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8683, de 24 de agosto de 1987

Nº 8683/1987

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GOVERNO DE SERGIPE • T" DECRETO DE«aO DE B<30ST0 DE 1987

Homologa Resoluções nQs 16 e 17/87 , do Conselho Deliberativo da SUDAP , que aprovam majoração de vencimento do cargo de Superintendente e de j Su perintendente Adjunto, respectivamen­ te, da mesma autarquia. I atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7Q, item II, e § IQ, do Decreto nQ 5.822, de 29( de julho de 1983, de conformidade com a Lei nQ 2.608, de 2|7 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5822, de 03 de agosto de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs da SUDAP, aprovando a mojoração de vencimento do cargoj de Superintendente e de Superintendente Adjunto, respectivamen te, da mesma autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de ju nho de 1987. i
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, *3.0 ( j e de 1987; 166Q Ida In dependência e 99Q da República. Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Q José Sfeino da Rocha' Secretário de Estado de Governo • ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 16/87 DE 28 DE JULHO DE 1987 Aprova majoração de vencimen to do Cargo de Superintenden te da SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção-SÜDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alinea "f", do Decreto n9 5.822 de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do ofício n9 2.421/87, ref. SEG/G3, n9 1.051/ 87, oriundo da Secretaria de Governo RESOLVE:
Art. 19.
- Fica homologada, nos termos desta Resolução,a ma joração do valor do vencimento do cargo de Superintendente da SUDAP, que passa a ser fixado em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais PARAGRAFO OniCO - O título de Representação,será pago ao Superintendente da SUDAP o valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Go vernaraental quo a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de junho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez" em 28 de julho de 1987 Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÀO ( s u D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO nÇ 17 /87 DE 28 DE JULHO DE 1987 Aprova majoração de vencimento do Cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP: O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alinea "f", do Decreto n9 5.822 de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do oficio n9 2.421/87, ref. SEG/SUDAP, n9 1.051/87, oriundo da Secretaria de Governo. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica homologada, nos termos desta Resolução, a majoração do valor do vencimento docargo de Superintendente Adjunto da SUDAP, que passa a ser fixado em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados)mensais. PARAgrAFO Onico - o titulo de Representação, será pago ao Superintendente Adjunto da SUDAP, o valor de Cz$ 12.000,00 (doze mil cru­ zados) mensais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Go vernamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de ju nho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em 28 de julho de 1987. Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP

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