GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N .° DEâO DE R caos-ro DE 1987
Redistribui funcionário do Quadro Pe£ manente do Poder Executivo para o Qu£ dro de Pessoal Efetivo do Departameji to de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e cias correlatas. dá providên atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Único do art. 68 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com 0 disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado < diploma legal estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo pr£ tocolado sob n9 638, de 19 de maio de 1986, na Secretária de Estado de Obras, Transportes e Energia, ' DECRETA
Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem |do Est£ do de Sergipe - DER/SE, com o respectivo ocupante, o cargo de Engenheiro, Classe 1, Nível 1, Código SEP/05-01.009, dó Quadro Permanente do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por PAULO NASCIMENTO TAVARES, atualmente lotado na Secretaria de Es tado dos Transportes.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Adm_i nistração Direta, será computado para fins de direitos |e vant^ gens no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de SergT pe - DER/SE, nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em ' contrá^ n o . Aracaju, de de 1987; 1669 da Inde^ pendência e 999 da República. Secret \DARES goveçtnmor Tavares istadodos Tran^poiltes
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