GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘ Y.Ç,?0 DEâODE A ® o s - r o DE 1987
Homologa Resoluções nSs 13, 14 e 16/87, do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públi^ cas-DEP, que aprova majoração de vencimentos, salários, gratific£ ções de função dos servidores' e dos cargos em comissão dos Diret£ res do DEP, e concede gratificação especial à Secretária do mesmo Cori selho, respectivamente. I I atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no das item art. 7s, item I, alínea "b", do Decreto ns 5.821, de 29 de julho de 1983, no art. 59, §.29.-da-Lei n9 2.613, de 01 de julho de de conformidade com a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de e tendo em vista o que consta do Processo n9 5.646, de 27 1987, 1987, de ju lho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções] n9s 13,14 e 16/87, de 23 de julho de 1987, do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, majorando vencimen tos, salários, gratificações de função dos servidores e dos ca£ gos em comissão dos Diretores do DEP e concedendo gratificação especial à Secretária do referido Conselho, respectivamente, cu jas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:de 19 de junho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ n o . Aracaju, â,Ode Q jdôJ cõ de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. ^ ^ ANT/DMO CARLOS VALADARES GOVERNADOR. Franci^é-^ÍQííírCo r/çan h ^ Secretário de Estado da Adminis/ração §Íi zÍtio da Secretário de Estado de Governo v i ! » I l Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 13/87 De 23 de julho de 1.987 Aprova majoração de ven cimentos, salários e gratifica ções de função dos ser^ôdores do Departamento de Edificações ‘ Públicas - D.E.P., e ^ provi dências correlatas. CAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 79, item I, alínea "b", do Decreto n9 5.821 de 29 de junho de 1.983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar majoração de vencimentos, salários e gratifica ções de função dos servidores do Departamento de Edificações Públicas - DEP/SE, tendo em vista a Lei n2 2.613 de 01 de julho de 1.987 de acordo com as tabelas anexas.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 1.987, com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. ! Salas das sessões do Conselho Deliberativo do Departamen ql to de Edificações Públicas - D.E.P., em Aracaju, 23 de julho de 1.987. Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP IQUIAS ESTADUAIS (CzS) J L M N 0 L9.03 2.052,20 2.085,43 2.118,67 2.151,90 2.326,27 L0.53 2.455,68 2.492,28 2.533,16 2.574,06 2.814,63 J7.85 2.834,60 2.881,35 2.928,12 2.974,84 3.076,29 36,11 3.128,82 3.171.54 3.214,28 3.256,99 3.405,50 15,32 3.660,38 3.725,46 3.790,52 3.855,61 3.928,26 18,72 4.657,89 4.797,09 4.936,28 5.075,49 5.214,68 i2,46 5.318,34 5.494,20 5.670,06 5.845,92 6.021,79 35,19 6.700,94 6.990,24 7.282,68 7.575,09 8.091,86 97,87 7.564,12 7.930,35 8.296,62 8.662.86 9.029,10 95,75 15.128,24 15.860,74 16.593,22 17.325,72 18.058,21 CONSELHO DELIBERATIVO-DEP . RESOLUÇÃO N2 13/87 DE 23 DE JULHO DE 1,987 ( I ANEXO I J I ESTADO DE SERGIPE I TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÃRIOS E VENCIMENTOS DAS Al I - A PARTIR DE 19.06.87 - t NÍVEIS A B C D E F G ' H I 1.755,41 1.786,28 1.819,53 1.852,76 1.885,99 1.919,22 1.952,46 1.985,70 II 2.083,46 2.124,34 2.165,23 2.206,11 2.247,00 2.287,89 2.328,76 2.382,45 III 2.413,89 2.460,63 2.507,40 2.554,14 2.600,89 2.647,51 2.694,36 2.741,11 IV 2.744,31 2.787,03 2.829,75 2.851,14 2.915,20 2.957,92 3.000,66 3.043,38 V 3.074,74 3.139,81 3.204,88 3.269,95 3.335,02 3.400,10 3.465,16 3.530,25 VI 3.405,16 3.544,35 3.683,56 3.822,75 3.961,95 4.101,13 4.240,33 4.379,52 VII 3.735,57 3.911,45 4.087,31 4.263,16 4.439,02 4.614,91 4.790,76 4.966,60 VIII 3.994,83 4.358,43 4.650,86 4.943,29 5.235,70 5.528,14 5.820,55 6.112,98 IX 4.037,16 4.634,14 5.000,38 5.366,64 5.732,88 6.099,13 6.465,38 6.831,63 X 8.074,35 9.268,27 10.000,77 10.733,26 11.465,77 12.198,26 12.930,75 1 13.663,24' ‘ . , 1 __> Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 13/87 De 23 de julho de 1.987 TABELAS DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA ANEXO II s í m b o l o V A L O R CZ$ FC-01 8.066,76 FC-02 6.405,95 FC-03 3.321,61 FC-04 2.847,08 FC-05 2.372,57 FC-06 1.898,05 / - V ' Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 14/87 De 23 de julho de 1.987 Altera vencimento dos Cargos em Comissão do Departa mento de Edificações PúblicasDEP/SE. DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dis posto no art. 72 item I, alínea "b", do Decreto n2 5.821 de 29 de julho de 1.983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 12.
- Alterar vencimento dos Cargos em Comissão do Departamen to de Edificações Públicas - DEP/SE., tendo em vista a Lei n2 2.613 de 01 de julho de 1.987 de acordo com o Anexo Onico desta Resolução.
Art. 22.
- Esta Resolução entrarã em vigor a partir de 01 de junho de 1.987, com o Decreto que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificações Públicas - DEP, em Aracaju, 23 de julho de 1.987. Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 14/87 De 23 de julho de 1.987 TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO ONICO DENOMINAÇÃO SlMBOLO QUNTIDADE V A L 0 R DO CARGO VENCIMENTOS VERBA DE REPRESENTAÇÃO DIRETOR GERAL CC 01 18.000,00 1 18 1 .000,00 DIRETOR ADJUNTO . CC-1 01 14.400,00 Y 14 1 .400,00 DIRETOR DE OBRAS CC-1 01 14.400,00 .400,00 DIRETOR DE PROJETOS CC-1 01 14.400,00 1 14 1 .400,00 DIRETOR ADM.FINANCEIRO CC-1 01 14.400,00 1 14.400,00 ‘ í , Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 16 /87 De 23 de julho de 1.987 Concede gratificação especial pelo exercício das funções de Secre tária do Conselho Deliberativo do De- ] partamento de Edificações Públicas. PÚBLICAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamendo Decreto tares, de acordo com o disposto no Parágrado Único do artigo 59 n9 5.821, de 29 de julho de 1983, combinado com a letra "b" do item I do ar tigo 49 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, e considerando o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
-0 servidor, devidamente designado, que exer cer as funções de Secretário do Conselho Deliberativo do Departamento de Edi ficações públicas, fará jus a uma gratificação especial de Cz$ s!000,00 (três mil cruzados) mensais. Parãgrafo Único - A gratificação especial de que trata o "caput" deste artigo será concedida independentemente do exercí cio e remuneração de Função Gratificada que o servidor exerça ou venha exer cer nesta Autarquia.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 1987. Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. ü i s . UZ CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 16 /87 De 23 de julho de 1.987
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reunião do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas, em Aracaju, 23 de julho de 1987. «íC-y-— * Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP Mcs.
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