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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8676, de 21 de agosto de 1987

Nº 8676/1987

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t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» ^ DEâODE A<SOS.t o de 1987

Homologa Resoluções n^s 15 e 16/87, do Conselho Deliberativo do ' 'ITPS, que =aprovam majoração de vencimentos, gratificações de função e |proventos dos servidores, e da remuneração dos Diretores da mesma autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 73, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 8s, item X, do Decreto ns 7.778, de 21 de maio de 1987, de conformidade com rando o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 5.729, de 29 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s Pesquisas de Sergipe - ITPS, aprovando majoração de véncimentos, gratificações de função, de proventos dos servidores, e^da remune^ ração dos Diretores, respectivamente, da referida autarquia, c^ jas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições ém contrá n o . Aracaju,â.O de OjajcrJfcõ de^987; 1662 da Ind^ pendência e 992 da República. / I ^ ' GOVERNADOR DO ESTADO Secretário^e Estado da Ciência e tecnologia ^ Jose 3[^zino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE IN STITU TO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 15/87 De 28 de Julho de 1987 Aprova majoração de Vencimentos, Gratifi­ cações de Funções e Proventos dos Servido res do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acor­ do com o disposto no art. 92 e seus parágrafos primeiro e segundo da Lei n2 2.613 de 12 de julho de 1987, RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução , a majoração de vencimentos, salários e gratificações de funções do Pessoal do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sbrgipe - ITPS, em 20% (vinte porcento), de acordo com os anexos I e II.
Art. 22.
- As desf)esas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do ITPS, observado o exer cício financeiro. ~
Art. 32.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resolução, os Cargos de Direto]>-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Tec nico.
Art. 42.
- Fica concedido ao Pessoal inativo do ITPS, um reajuste na base de 20% (vinte por cento) sobre os atuais proventos.
Art. 52.
- Fica elevado para Cz$ 30,00(trinta cmazados) o valor do salário-família pago por dependente de servidor estatutário do ITPS. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito. 371 - CEP 49.020 - Aracaju-SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C.(M.F.)N» 13.014.816/0001-16 - Insc. Est. (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 62.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 7.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Aracaju, 28 de julho de 1987. n > oC. DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Govemador do Estado e Presidente do Conselho do ITPS. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju-SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C.(M.F.)N» 13.014.816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR f ■ I j • ANEXO I' EEAJUSTE DE 20%, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N9 2.613 DE 19 DE JULHO DÊ 1987 TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 19 DE JUNHO/87 NÍVEL A B C D E F G H I J L M N 0 I 1.755,^(J 1.786,28 1.819,52 1.852,75 1.886,00 1.919,23 1.952,47 1.985,70 2.019,04 2.052,20 2.085,43 2.118,67 2.151,90 2,326,26 II 2.Ütí3,‘ ' i O 2.124,34 2.165,22 2.206,11 2.247,00 2.287,88 2.328,76 2.382,45 2.410,53 2.455,69 2.492,29 2.533,16 2.574,04 2.814,63 Itl 2.AJ 3,88 2.460,57 2.507,38 2.554,12 2.600,88 2.647,51 2.694,37 2.741,11 2.787,85 2.834,60 2.881,35 2.928,10 2.974,84 3.076,29 - I 2.744,31 2.787,03 2.829,75 2.851,12 2.915,20 2.957,91 3.000,64 3.043,38 3.086,11 3.128,82 3.171,55 3.214,27 3.257,00 3.405,50 V 3.074,73 3.139,8’ 3.204,88 3.269,95 3.335,01 3.400,09 1 3.465,16 1 3.530,24 3.595,29 3.660,37 3.725,43 3.790,52 3.-855,58 3.928,23 VI ‘. .4 0 5 , Ih 3.544,35 3.683,55 3.822,74 3.961,93 4.101,12 4.240,32 4.379,50 4.518,69 4.657,88 .4.797,09 4.936,28 5.075,48 5.214,66 V I I - í . 735,57 3.911,46 4.037,29 4.263,14 4.439,01 4.614,88 4.790,74 4.966,60 5.142,45 5.318,32 5.494,18 5.670,04 5.845,90 6.021,78 VIU ____ 4-.. 3.994,82 4.358,42 4.650,85 4.943,26 ‘ 5.235,70 5.528,13 5.820,54 6.112,95 6.405,38 6.697,80 6.990,24 7.282,66 7.575,08 8.091,85 IX 4.037,16 4.634,13 5.000,36 5.366,62 5.732,86 6.099,12 6.465,36 6.831,62 7.197,86 7.564,11 7.930,35 8.296,62 8.662,83 9.029,08 - 8.074,33 9.268,27 10.000,76 10.733,25 11.465,76 12.198/25 12.930,75 13.653,23 • 14.395,72 15.128,23 15.860,72 16.593,22 17.325,70 18.058,18 ANEXO II REAJUSTE DE 20%, DE ACORDO CÜM A LEI N? 2.613 DF. 19 DE JUNHO DE 1987 1 TABELA DOS VALORES DAS F D N Ç 0 B S G R A T I F I C A D A S A PARTIR DE 19 DE JUNHO/87 S f M B 0 L 0 VALOR FG - 7 6.552,00 FG - 6 5.616,00 FG-5 4.680,00 FG-4 2.808,00 FG - 3 2.34U,Ü0 FG-2 1.872,00 FG - 1 1.404,00 -ngj?' ''mT GOVERNO DE SERGIPE INSTlf|lTÕ DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N© 16/87 De 28 de julho de 1987 Eleva o valor do Cargo em Comissão e a Gra tificação dos Dirigentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de SErgipe - ITPS. Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e em face ao contido no orí cio ns 2421/87 Ref. SEG/GS n© 1051/87, RESOLVE :
Art. 1.
© - Fica elevado para Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) men sais, o valor do Cargo em Comissão do Diretor-Presidente do Instituio de Tecno logia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, a partir de 1© de junho de 1987, e Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais para os demais Diretores.
Art. 2.
© - A Título de Representação será pago ao Diretor-Presidente do ITPS a partir de 1© de junho de 1987, o valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais e Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais para os demais Diretores.
Art. 3.
© - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1© de junho de 1987
Art. 4.
© - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sregipe - ITPS, em Aracaju, 28 de julho de 1987. DR. BENEDITO DE FIGUElífe) Vice-Govemador do Estado e Presidente do Conselho do ITPS INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju-SE - Fones 222-0446 ePABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C. (M.F.)N913.014.816/0001-16 - Insc. Est. (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR

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