t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» ^ DEâODE A<SOS.t o de 1987
Homologa Resoluções n^s 15 e 16/87, do Conselho Deliberativo do ' 'ITPS, que =aprovam majoração de vencimentos, gratificações de função e |proventos dos servidores, e da remuneração dos Diretores da mesma autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 73, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 8s, item X, do Decreto ns 7.778, de 21 de maio de 1987, de conformidade com rando o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 5.729, de 29 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s Pesquisas de Sergipe - ITPS, aprovando majoração de véncimentos, gratificações de função, de proventos dos servidores, e^da remune^ ração dos Diretores, respectivamente, da referida autarquia, c^ jas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições ém contrá n o . Aracaju,â.O de OjajcrJfcõ de^987; 1662 da Ind^ pendência e 992 da República. / I ^ ' GOVERNADOR DO ESTADO Secretário^e Estado da Ciência e tecnologia ^ Jose 3[^zino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE IN STITU TO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 15/87 De 28 de Julho de 1987 Aprova majoração de Vencimentos, Gratifi cações de Funções e Proventos dos Servido res do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acor do com o disposto no art. 92 e seus parágrafos primeiro e segundo da Lei n2 2.613 de 12 de julho de 1987, RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução , a majoração de vencimentos, salários e gratificações de funções do Pessoal do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sbrgipe - ITPS, em 20% (vinte porcento), de acordo com os anexos I e II.
Art. 22.
- As desf)esas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do ITPS, observado o exer cício financeiro. ~
Art. 32.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resolução, os Cargos de Direto]>-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Tec nico.
Art. 42.
- Fica concedido ao Pessoal inativo do ITPS, um reajuste na base de 20% (vinte por cento) sobre os atuais proventos.
Art. 52.
- Fica elevado para Cz$ 30,00(trinta cmazados) o valor do salário-família pago por dependente de servidor estatutário do ITPS. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito. 371 - CEP 49.020 - Aracaju-SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C.(M.F.)N» 13.014.816/0001-16 - Insc. Est. (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 62.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.