GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE Ao DE ft<3-0‘ S>-xo DE 1987
Homologa Resolução nO 007/87, do Conselho Deliberativo do Depãrtamen to Estadual de Trânsito - DETRAN/SE que aprova reajuste de remuneração do Diretor Geral e demais Diretores da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nç uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,' item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89, inciso I, alínea "b", do Decreto n 9 8.358, de 30 março de 1987, consideran do o disposto na Lei n 9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo n 9 5.689, de 28 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução 007/87, de 23 de julho de 1987, do Conselho Deliberativo' do partamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, aprovando da remuneração do Diretor Geral e demais Diretores da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da n 9 De reajuste referida ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de 1987. de junho
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju,SIO de Ojsva«te de W87Í 1669 da Inde pendência e 999 da República. CARL'OS fVALA^DARES ■ )VERNADQRDO ESTADO F'Srnando Ferreira de Matos' Secretário de Estado da Seguranç|'a Pública Jose S‘ r^'í^‘ 'Sa fiocha Secretário de Estado de Governo OASN. i t » i » * % ■ i n i B i C I GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NÇ> 007/87 DE 23 DE JULHO DE 1.987 APROVA REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CAR GOS DE DIRETOR GERAL E DEMAIS DIRETO - RÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNS£ TO-DETRAN/SE. O CONSEIHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Art. 89, Inciso I, Letra B, do Decreto n9 8.358, de em Retinião desta data, RESOLVE :
Art. 19.
- Fica Aprovado, nos termos desta Resolução o Reajuste do Vencimento do Cargo de Diretor Geral do DETRAN/SE que passa a ser fixado em C z $ 18.000,00 (Dezoito mil cruzados) mensais e do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Dire tor de Operações, fixados em Cz$: 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos cruzados) mensais a partir de 01 de junho de 1987. Parágrafo Onico - A título de representação será pago ao Diretor Geral o valor mensal de Cz$: 18.000,00 (Dezoi to mil cruzados)., bem como ao Diretor Administrativo, Diretor' Financeiro e Diretor de Operações o valor de Cz$: 14.400,<00 (Quatorze mil e quatrocentos cruzados), a partir de 01 de ju - nho de 1.987.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 0.1 de junho de 1.9 87. t »®ri GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do De - partamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, Aracaju, 23 de ju lho de 1.987. (p jCr Ç y ' BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DETRAN/SE.
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