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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8672, de 21 de agosto de 1987

Nº 8672/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE <3,0 DE A S O S X O DE 1987

Homologa Resolução nS 22/87, do Conselho Deliberativo do Departamen to de Transportes HidroviáriosDTH/SE, que concede gratificação e^ pecial pelo execício da função de Secretário do mesmo Conselho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei nQ 2.386, de 02 de setembro de 1982, de con formidade com as disposições da Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5.730, de verno, DECRETA; Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 22/87, de 28 de julho de 1987, do Conselho Deliberativo do Depar tamento de Transportes Hidroviários - DTH/SE, concedendo gratifi. cação especial pelo exercício da função de Secretário do refer^ do Conselho, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de junho de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, âO de CXojçr^Jtó de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q da República. Secretário Secretário de Estado de Governo OASN. -X' GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROViÁRIOS CONSELHO DELIBERATIVO resolução 22/67 De 28 de julho de 1987 Concede gratificação especial pelo exercício das funções de Secretá - ria do Conselho Deliberativo do 0£ partamento de Transportes Hidrovi£ rios de Sergipe - DTH/SE. HIDROVIARIOS de SERGIPE - DTH/SE, no uso de suas atribuições legais e regul£ mentares, de acordo com o disposto no Art. 11, item I, alínea b, da Lei 2.386 de 02 de setembro de 1982, do Regulamento Geral do DTH/SE, e conside - rando o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE;
Art. 19.
-0 servidor, devidamente designado, que exer - cer as funções de Secretária do Conselho Deliberativo do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe - DTH/SE, fará jus a uma gratificação es­ pecial de Cz$ 3.000,00 (Treis Mil Cruzados) mensais. Parágrafo Único - A gratificação especial de que trata o "Caput" deste artigo será concedida independentemente do exercício e remuner^ ção de Função Gratificada que o servidor exerça ou venha a exercer neste De­ partamento.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Departa - mento de Transportes Hidroviários de Sergipe, Aracaju, 28 de julho de 1907. UiCIlPrlitn rio /'?

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