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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8671, de 21 de agosto de 1987

Nº 8671/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“F.Ê7/ DE 3,0 DE R<SO«,-ro DE 1987

Homologa Resoluções n^s 07 e 08/87, do Conselho de Administr^ ção da Fundação Estadual de Cultu ra - FUNDESC, que reajusta venc^ mentos, salários e funções gratif_i cadas dos servidores da FUNDESC e da Orquestra Sinfônica de Sergipe pertencente a mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 92, item III, alíneas "d" e "e" do Estatuto da Fundação Esta dual de Cultura, aprovado pelo Decreto n2 6.872, de 12 de março de 1985, de conformidade com o art. 9 2, § 2 2, da Lei n2 2.613, de 12 de julho de 1987, e tendo em vista 0 que consta do Proce^ so n2 5.680, de 28 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s ção da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC reajustando. venc_i mentos, salários e funções gratificadas dos servidores da FUNDESC e da Orquestra Sinfônica de Sergipe pertencente a me£ ma Fundação, respectivamente, cujas Resoluções com este Decr^ to são'publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em viger na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr^ n o . Aracaju,àO de Oxvi&íJtl^ de 1987; I662 da Inde pendência e 992 da República. ^ Joel Ribeiro -4a S ilv e ira Jo 4a Cl Secretário de Estado 4a Cultura ^ ^ ^ á ‘ ^ íí^ no^ a Rocha o c Secretário de Estado de Govei/no GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇRO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO NS’ 0} /87 De /\JLU /87 Reajusta vencimentos, salários e valores das Funções Gratifi cadas do Pessoal da FUNDESC. DUAL DE CULTURA/FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são ,confe ridas nos termos do Art. 6s da Lei ns 2.517 de 05 de dezembro' de 1984, de acordo com o disposto no Art. 99, m , "d" e "e" do Est^ tuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto n9 6.872 de 19 de ma£ ço de 1984, e tendo em vista o disposto na Lei n9 2.613 de is de julho de 1987, que autorizou o reajuste de 20% dos vencimentos, sa lários e gratificações dos servidores das Fundações. Considerando o que ficou deliberado en reu nião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
Ficam reajustados os vencimentos, s£ lários valores das Funções Gratificadas do Pessoal da Fundesc, na forma dos Anexos I, II e II-A desta Resolução.
Art. 29.
Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 19 de junho de 1987, com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contr^ rio. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura/Fundesc, em Aracaju, de julho de 1987. ANTONIO PRESIDDE DOCONSELHO SUBSTITUTO l i L I Secretaria de Estado da Edjcação e Cultura U M l I H S a FUNDACAOESTADU^^^T.- -Jr « t . FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA QUADRO GERAL DA FUNDESC Tabela Numérica e de Valores das Funções Gratificadas RESOLUÇÃO N© flt /87 ANEXO II DENOMINAÇÃO DA FUNÇAO SÍMBOLO QUANT. VALOR Diretor da Coordenadoria Técnica FG-10 01 7.200,00 - Assessor Cultural FG-10 01 7.200,00 _ - Assessor de Comunicação Social FG-10 01 7.200,00 - Chefe da Assessoria Técnica FG-9 01 6.720,00 - Diretor de Estabelecimentos Artí£ COS e Culturais I FG-7 04 5.760,00 - Chefe de Divisão FG-6 10 5.400,00 - Chefe de Gabinete FG-6 01 5.400,00 - Diretor de Estabelecimentos Artí£ C03 e Culturais II FG-5 05 4.800,00 - Secretário da Presidência FG-4 01 3.324,00 _ Secretário FG-2 12 2.376,00 Encarregado de Serviço FG-1 10 1.872,00 i i s i n F S C Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA a , . = -»1-I y - i o . r*' FUNDAÇnO ESTADUAL DE CULTURA Tabsla Numérica e de Valores das Funções Gratificadas Centro de Criatividade "Gov. João Alves Filho" RESOLUÇÃO N9 0^ /87 De ^ 0 / ANEXO II-A DENOMINAÇÃO DA FUNÇAO SÍMBOLO QUANT. VALOR - Diretor do Centro de Criatividade "Gov. João Alves Filho" FG-8 01 6.240,00 ^ - Chefe de Seção - Secretário FG-3 02 3.024,00 FG-2 02 2.376,00 - Encarregado de Serviço FG-1 04 1.872,00 -A i N n F s r . Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA ‘ líTír GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO NS _o£__/87 / grDe ^ , 3 _/. Reajusta vencimentos, salários e valores das Funções Gratificadas do Pessoal da Orquestra Sinfôn_i ca de Sergipe/ORSSE da Fundação Estadual de Cultura. DE CULTURA/FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 6S da Lei ns 2.517 de 05 de dezembro de 1984 e do § 3S do Art. 69 do Decreto nS 6.791 de 27 de dezembro de 1984, de acordo com 0 disposto no Art. 99, m , "d" e "e" do Estatuto da mesma Fund^ ção, aprovado pelo Decreto n9 6.872 de 19 de março de 1984 e tendo em vista 0 disposto na Lei n9 2.613 de 19 de julho de 1987, A r t .99 que autorizou o reajuste de 20% dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores das Fundações, Considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Ficam reajustados os vencimentos, sal£ rios e valores das Funções Gratificadas do Pessoal da ORSSE, na forma dos Anexos I e II, desta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução produzirá efeitos a Dartir de 19 de junho de 1987,com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário, Sala de reuniões do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura/Fundesc, em Aracaju,/^ de julho de 1987, ANTON PRES :avalcante SUBSTITUTO Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA QUADRO GERAL DA FUNDESC Quadro de Pessoal da Orquestra Sinfônica de Sergipe Tabela Numérica e de Cargos e Salários Permanentes RESOLUÇÃO NS_o£_/87/Fundesc De ^ g f ANEXO I GRUPOS CARGOS Quantidade NIVEIS SALARIO i - Pianista - Violista - Violinista - Violoncelista - Contrabaixista - Flautista - Flautinista - Trompista - Oboísta - Fagotista - Trombonista - Clarinetista - Saxofonista - Timpanista - Trompetista - Percussionista - Harpista - Tubista - Auxiliar de Montagem - Secretário da Orquestra - Montador de Orquestra - Coplsta Músico -Arquivi^á Músico 01 06 18 08 06 02 01 04 02 03 03 01
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VO 5.990,40 8.985,60 11.980,80 U N D F S C Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA R u a ltab9Ü 9ng> e 6 4 • ■ f % QUADRO GERAL DE PESSOAL DA FUNDESC

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