GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“F.Ê7/ DE 3,0 DE R<SO«,-ro DE 1987
Homologa Resoluções n^s 07 e 08/87, do Conselho de Administr^ ção da Fundação Estadual de Cultu ra - FUNDESC, que reajusta venc^ mentos, salários e funções gratif_i cadas dos servidores da FUNDESC e da Orquestra Sinfônica de Sergipe pertencente a mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 92, item III, alíneas "d" e "e" do Estatuto da Fundação Esta dual de Cultura, aprovado pelo Decreto n2 6.872, de 12 de março de 1985, de conformidade com o art. 9 2, § 2 2, da Lei n2 2.613, de 12 de julho de 1987, e tendo em vista 0 que consta do Proce^ so n2 5.680, de 28 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s ção da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC reajustando. venc_i mentos, salários e funções gratificadas dos servidores da FUNDESC e da Orquestra Sinfônica de Sergipe pertencente a me£ ma Fundação, respectivamente, cujas Resoluções com este Decr^ to são'publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em viger na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr^ n o . Aracaju,àO de Oxvi&íJtl^ de 1987; I662 da Inde pendência e 992 da República. ^ Joel Ribeiro -4a S ilv e ira Jo 4a Cl Secretário de Estado 4a Cultura ^ ^ ^ á ‘ ^ íí^ no^ a Rocha o c Secretário de Estado de Govei/no GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇRO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO NS’ 0} /87 De /\JLU /87 Reajusta vencimentos, salários e valores das Funções Gratifi cadas do Pessoal da FUNDESC. DUAL DE CULTURA/FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são ,confe ridas nos termos do Art. 6s da Lei ns 2.517 de 05 de dezembro' de 1984, de acordo com o disposto no Art. 99, m , "d" e "e" do Est^ tuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto n9 6.872 de 19 de ma£ ço de 1984, e tendo em vista o disposto na Lei n9 2.613 de is de julho de 1987, que autorizou o reajuste de 20% dos vencimentos, sa lários e gratificações dos servidores das Fundações. Considerando o que ficou deliberado en reu nião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
Ficam reajustados os vencimentos, s£ lários valores das Funções Gratificadas do Pessoal da Fundesc, na forma dos Anexos I, II e II-A desta Resolução.
Art. 29.
Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 19 de junho de 1987, com o Decreto Governamental que a homologar.
- Ficam reajustados os vencimentos, sal£ rios e valores das Funções Gratificadas do Pessoal da ORSSE, na forma dos Anexos I e II, desta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução produzirá efeitos a Dartir de 19 de junho de 1987,com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário, Sala de reuniões do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura/Fundesc, em Aracaju,/^ de julho de 1987, ANTON PRES :avalcante SUBSTITUTO Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA QUADRO GERAL DA FUNDESC Quadro de Pessoal da Orquestra Sinfônica de Sergipe Tabela Numérica e de Cargos e Salários Permanentes RESOLUÇÃO NS_o£_/87/Fundesc De ^ g f ANEXO I GRUPOS CARGOS Quantidade NIVEIS SALARIO i - Pianista - Violista - Violinista - Violoncelista - Contrabaixista - Flautista - Flautinista - Trompista - Oboísta - Fagotista - Trombonista - Clarinetista - Saxofonista - Timpanista - Trompetista - Percussionista - Harpista - Tubista - Auxiliar de Montagem - Secretário da Orquestra - Montador de Orquestra - Coplsta Músico -Arquivi^á Músico 01 06 18 08 06 02 01 04 02 03 03 01
IIIO
VO 5.990,40 8.985,60 11.980,80 U N D F S C Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA R u a ltab9Ü 9ng> e 6 4 • ■ f % QUADRO GERAL DE PESSOAL DA FUNDESC
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