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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8670, de 21 de agosto de 1987

Nº 8670/1987

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Art. 12.
- Fica homologada a Resolução na 04/87, de 08 de maio de 1987, do Conselho de Administração da Fund£ ção Estadual de Cultura - FUNDESC alterando o Estatuto da refe^ rida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâODE Pk s o St O DE 1987

Homologa Resolução ri 2 04/87, do Conselho de Administração da Fun^ dação Estadual de Cultura-FUNDESC, que altera o Estatuto da mesma Furi dação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 76, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com as dispos_i ções da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com 0 disposto no art. 33, do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto ns 6.872, de 12 de março de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo n2 3.274, de verno, DECRETA : X

Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de márço de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ n o . Aracaju, â-Cide CXcyer=»fei de 1662 da Ind£ pendência e 992 da República. " /■ )^ AVrOlWO. CARLOS GOVERNADOR Joel Ribeir<r^da 'Silveira Secretário de Estado daCultura n Jose S^ino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO NS OÍ/ /87 DE 0? de de 1987 Altera o Estatuto da Fundação Estadual de Cultura. FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 6S da Lei n9 2.517 de 05 de dezembro de 1984 e do § 39 do Art. 69 do Decreto n9 6.791 de 27 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto no Art. 33 do Estatuto da me^ ma Fundação, aprovado pelo Decreto n9 6.872 de 19 de março de 1984, Considerando o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
- Ficam alterados os artigos 29, 89 e Art. 11 do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura - Fundesc, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 29 - A FUNDESC é uma entidade de direito privado com’ patri­ mônio e autonomia administrativa, financeira e técnica integrante da Administra - ção Estadual Indireta e vinculada à Secretaria de Estado da Cultura. Parágrafo Ünico ..." "Art. 89 - ...
I0 Secretário de Estado da Cultura.
II...
III...
§ 19º- 0 Conselho de Administração da FUNDESC será presidido pe­ lo Secretário de Estado da Cultura.
§ 29º- ..." "Art. 11 - ...
I...
II...
§ 19º- A Presidência será exercida por pessoa de reconhecida ' Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA OE ESTAOO OA CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA atuação na área cultural, de livre escolha do Governador do Estado, nomeada por De ereto para o cargo de Diretor Presidente.
§ 2ºS - A Diretoria Administrativa e Financeira será exercida por pessoa de reconhecida capacidade, de livre escolha do Governador do Estado, nomea­ da por Decreto, para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro.
§ 39º- Os cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo e Financeiro são providos em comissão, com remuneração fixada por Decreto do Poder Executivo".
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com 0 Decreto Governa - mental que a homologar, produzindo efeito a partir de 15 de março de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das reuniões do Conselho Administrativo da Fundação Estadual de Cultura - Fundesc, em Aracaju, o? de maio de 1987. f JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA Presidente do Conselho i i N n F . s n Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA

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