Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8666, de 18 de agosto de 1987
Nº 8666/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE JS de f{(PoSTO de 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agrlèultürã," crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente O'çamento. conferidas nos termos do A rt, 78?, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do A rt. 6 °, da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra ,c ré d ito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) des^ ti nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte class i fi cação: 135^^^71.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos Hidricos - COHIDRO 3132.00 - Outros Serviços e Encargos " C"Z$-^'5.'0007.000,00 (00). TOTAL Cz$ 5,000.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação v e rific a d o na Execução do vigente Orçamento, A rt. 39 " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. A rt. 4° - Revogam-se ãs disposições em contrário, Aracaju, de de 1987; 166? da Independência e 99? da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de O riv e i/a Secretário de Estado do Planejament ^ d re Mes a u i Va Mede i rOs Á Secretário dayFazgfída P a u V é ^ rv a lK o Viana S e c re tá rio de Estado da A g ric u ltu ra