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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8656, de 18 de agosto de 1987

Nº 8656/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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-irDE GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N ii DE fí^osro DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica crédito suplementar no valor de Cz$ 12.129.051,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamer^ to. feridas nos termos do Art. 78^, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 198 DECRETA: 6,

Art. 19.
- Fica aberto, èm favor da Secretaria de Estado da Segurança PúbU ca crédito suplementar no valor de Cz$ 12.129.051,00 (doze milhões, cento e vinte e nove mil e cinqüenta e um cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICA 06300251.310 - Construção, Recuperação e Ampliação de Delegacias 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL (FR) Cz$ 12.129.051,00 (46) Cz$ 12.129.051,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotação orçamentária a saber: PÚBLICA 06301781.186 - Melhoria e Modernização do Corpo de Bombeiros • - Obras e Instalações TOTAL da 4110.00 ;(FR) Cz$ 12.129.051,00 (46) Cz$ 12.129.051,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , Art; 49 - Revogam-se as disposições em contrário. , Aracaju, jg de de 1987; 1669 da Independência e I ANl^Kl’ 'CRRL0S VALADARES GOVERNADOR DD ESTADO Cv^osé Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planej; ímento SOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE DE (\GOà-rO DE 1987 é MÍesqu^ta M^eiros /André Seqretário de Estado^da Fazenda Fernando Ferreira da Matos —^ Secretário de Estado da Segurança Pública

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