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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8650, de 18 de agosto de 1987

Nº 8650/1987

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é G OVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE DE 1987 ‘ | Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para r£ forço de dotação consignada no vigante OrçamentcD. ridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di^ posto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul|tura, cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a rel\orço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte ' classin cação: 1700 1704 04070201v898 ^311.01 -^SECRETARIA' D E ' - ESTADO DA-AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Projetos a Cargo da FUNDASE - Auxílios para Investimentos TOTAL Cz$ Cz$ 5.000.000,00 (FR) ( 00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Independência do ANTOtarS^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADD José Carlos de Olivei Secretário de Estado do PlárTejamento _EgU 5 t^g^arvalho Viana SecrèE^o de Estado da Agricultura

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