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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8647, de 18 de agosto de 1987

Nº 8647/1987

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fj GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .” DE y^ DE /)C^^TO DE 1987

Dispõe sobre o cargo de Secretário Especial de Comunicação Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com as dispos_i ções das Leis n^s 2.203, de 14 de março de 1979, e 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Decreto ns 8.340, de 15 de março de 1987, . Considerando a necessidade de controlar os proce dimentos administrativos de publicação ou divulgação de matérias de interesse da Administração Pública Estadual, DECRETA ; Art. is - No âmbito da Administração Estadual, a que se refere a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 01 (um) dos cargos de Secretário Especial é destinado ao exercício de atividades de Comunicação Social, tendo como finalidade a coordenação da execução da política de comunicação do Governo do Estado, incluindo a operacionalização de mecanismos mobilizado res e orgânicos para a integração e interação entre os órgãos públicos e a sociedade.

Art. 29.
-0 Secretário Especial de Comunicação Social, titular do cargo de que trata o Art. 19 deste Decreto, exercerá as seguintes atribuições básicas:
IPlanejar, coordenar e administrar a política de comunicação social do Governo, no âmbito da Admini^ tração Direta e Indireta, incluindo-se a coordenação das rela ções do Governo com a Imprensa, a publicidade legal, a propagari da institucional, campanhas promocionais, através dos órgãos integrantes do Sistema de Comunicação Social,nos termos dos Decretos n9s 8.363, de 03 de abril de 1987, e 8.646, de 14 de agosto de 1987;
IIAssegurar acesso da Imprensa a todos os setores do Governo que representem fontes de informação para o interesse público; r ? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° DE DE ^(y)STO DE 1987
IIIPromover a divulgação, através dos ve^ culos de comunicação, de planos, programas, ações e atividades do Governo, com o objetivo de manter informada a opinião públ_i ca, de forma a que o povo conheça e participe da obra do Gove^ no;
IVZelar pela execução de uma comunica ção integrada, incluindo todas as ações de Imprensa, Relações Públicas e Publicidade do Governo, Secretarias de Estado, e ór gãos e entidades da Administração Direta e Indireta, visando evitar a duplicidade de esforços e a dispersão de recursos huma nos e materiais, padronizando os recursos audiovisuais e as publicações oficiais, uniformizando as mensagens e os conceitos, bem como agilizando e fortalecendo as relações com o funcionali^ mo público e a comunidade;
VAssessorar os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta nas suas relações com a Imprensa, evitando que as mesmas sejam desenvolvidas desordena damente pelos seus respectivos setores afins;
VIDefinir, autorizar e coordenar a real_i zação de campanhas publicitárias e a divulgação promocional das atividades dos órgãos e entidades da Administração Direta e Ind_i reta, disciplinando a aplicação dos recursos financeiros, seguri do um plano anual de mídia técnica, de modo a evitar a duplicj^ dade de ações, a dispersão de recursos e a inversão de priorida des;
VIIManter contatos com as autoridades pú blicas federais, estaduais e municipais, lideranças e represen tantes de empresas e veículos de comunicação, para a troca de informações sobre assuntos de interesse do Estado;
VIIIArticular-se com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual visando a difusão de conferên cias, palestras, seminários, exposições, congressos, e reuniões por eles promovidos, para estimular o debate público e apro ximar o Governo da comunidade;
IXExecutar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Governador do Estado. i : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ DE DE ^ ( ^ S r O DE 1987 * ’ t
Art. 39.
- A Secretaria de Estado de Governo pre^ tará ao Secretário Especial de Comunicação Social, o apoio adm^;-: nistrativo e financeiro necessário ao desempenho das suas atrj^ buições.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em còntrá no. Aracaju, de pendência e 999 da República. ( j de 19>7; 1669 da , Inde I _ IS VÃUÍBARES GOVERNADOR DO ESTADO 'rhibtÍifio’ ^íãr^i s*^da""&^ z Neto Secretário Especial de Comunicação Social ü José Sazino da Rocha Secretário de Es Secretário Especial de Modernização Administrativa tos D^Sclecio Vr Secretário Espec Técnico-Go :]oc.

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