T - - / • r ✓- GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO DE f^-QOSfO Ni t b/c? DE 1987 4 Transfere, da Secretaria de Estado da Justiça para a S£ cretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, Proj£ tos. Atividade e dotações constantes do Drçamento do E^ tado referente ao exercício de 1987. D GDVERNADDR DD ESTAOD DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no Art. 472, inciso VI, da Lei n2 2.6D8, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam transferidos, da Secretaria de Estado da Justiça, pára a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, os respectivos Projetos e Ativid£ de, com os correspondentes saldos de dotações, constantes do Drçamento do Estado para to.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju da República acaju, de Independência 992 Secretário/je Estado do Planejamento, em exercício André yesqijta Medeiros Secretário de Estada da Fazenda fosé Sizitp da Rocha Secíétário de Estado de Governo A» ^ NsíQuro Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social ■i ANEXO D E C J ' D lE CÓDIGO í ~ ■ 2100 2105 15814831.417 15814862.116 SITUAÇAO' ANTERIiOR ESPECIEIGAÇSO' j O o ___, ______ 6 ELEMENTO 14804771.418 15814871.419 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇAO SOCIAL Implantação de Creches Domiciliares Coordenação de Meios para a Política de Ação Social Projeto de Apoio ao Setor Informal Projeto de'Ação Comunitária T) 3120.00 4110.00 4120.00 4130.00 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 3259.00 4120.00 4130.00 • 4110.00 3111.02 C3120.00 ^ 3131.00 4120.00 TOTAL GERAL FR VAllOR: 00 00 00 00 00 -- V 'i > í ) T ! % 13.203.032,14 r , !: 4 l * — ■ ÚNICO E 0 N 9 eos-rOD E T 9 8 7 'cdoiGCV SITÜAÇÃCATUAL ESPECIFICAÇÃO <2000 . I V ' •2001 15814831.417 .'15814862.116 14804771.418 15814871.419 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL GABINETE DO SECRETÃRIO Implantação de Creches Domiciliares o Coordenação de Meios para a Política de Ação Social Projeto de Apoio ao Setor Informal Projeto de Ação Comunitária TOTAl GERAL ELEMENTO . FR I 4.. 3120.00 4110.00 4120.00 4130.00' 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 3259.00 4120.00 4130.00 410.00 31'1.02 3120.00 3151.00 4120.00 00 00 00 25 I 00 * I . I VALOR 13.203.C32,14 120.000,00 11.368,00 160.000,00 4.000.000,00 71.133,20 2.738.283,33 1.083.892,43 51.941,67 76.-'00,00 471.600,00 2.727. ■'83,21 I C ‘ V-
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