GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni " 8 DE /^GOSTV de 1307 Transfere, da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, saldos de dotações de Projetos e Atividade'’ Iconstantes do Orçamento do Estado, referente ao exercfció de I 987. O^GOVERNADOP, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sio conferidas nos termos do A rt. 789, Ftem I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no A rt. 469, Paragrafo Onico e o A rt. 479, inciso V I, da Lei n9 2j603 de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Ficam tran sferid o s, da Secretaria de Estado da Segurança P£ b 1ica para a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar S ocial, os saldos dé dotações de Projetos e Atividade constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercFcio, confcrrne Demonstrativo estabelecido em Anexo Onico deste Decreto. A rt. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ
Art. 3.
? - Revogam-se às disposições em co ntrário . da República. Aracaju, de ou de 1987; 1669 da Independência e 399 caçao. wdré iysqui4a M^eiros S e c /e t á r iá ^ e Estadí/aa Fazenda Secretário de Estacio de Governo Lauro .Augusto do Prado Maia .Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social Reproduzido por te r sido publicado com incorreção no D iário O fic ia l do dia,'17 de agòs to de 1987. -m f : Y • DE ANEXd ONICO / DECRETO N9 ^*/» DE f i - & O S 7 Z ? de 1 9 8 7 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL f CÕDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO FR VALOR CÕGICO ESPECIFICACÃO ELEMENTO FR VALOR ? * SEGURANÇA PÚBLICA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL J % \ I LITAR ENTIDADES SUPERVISIONA 1 i DAS 4 13754281.183 Aquisição de ;VeIculos 1 para o Hospital de Pol^ i cia Militar 4120.00 00 16.000 ,00 13754282.883 Atividades a Cargo da Fundaçao Hospitalar de ] 13754281.184 Construção de Sub-Unida Sergipe 3211.01 00 68.000,00 1 de do Hospital da PolT 3211.02 00 7.404.903,05 Ú cia Militar 4110.00 00 600.000,00 4311.01 00 1.859.525,28 J 4120.00 25 2.000.000,00 4311.01 25 2.000.000,00 'l 13754231.185 Construção de Unidade i de Fisioterapia 4110.00 00 400.000,00 13754282.176 Manutenção do Hospital i da PoVicia Militar 3111.02 00 34.000,00 \ 1 3112.02 00 34.000,00 1 1 3120.00 00 3.478.399,83 1 V 3131.00 00 911.713,48 3132.00 00 2.136.894,15 3192.00 00 27.895,59 3255.00 00 850.000,00 4120.00 00 693.525,28 T 1 4192.00 00 150.000,00 ( 1 1 TOTAL GERAL 11.332.428,33 TATAL GERAL 11.332.428,33
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