GOVERNO DE SERGIPE DE , DECRETO Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crédito suplementar no valor de Cz$ 2.682.456,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, dã Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA : Art. IS - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crédito suplementar no valor de Cz$ 2.682.456,00 (Dois milhões, seiscentos e oiten ta e dois mil , quatrocentos e cinqüenta e seis cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300 2301 16080351.432 4260.00 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETARIO Aumento de Capital da Empresa Admini^ tradora de Portos de Sergipe - SERGI PORTOS Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras TOTAL Cz$ 682.456,00' Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 2.682.456,00 (FR) ( 00) (25)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 2300 2304 16070212.876 3211.01 3211.02 4311.01 4311.02 4311.03 16905661.876 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SU PERVISIONADAS Atividades a Cargo do DTH - SE Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Auxilios para Investimentos Auxilios para Inversões Financeiras Auxilios para Amortização da Divida Interna Projetos a Cargo do DTH - SE Auxílios para Investimentos TOTAL (FR) Cz$ 219.000,00 (00) Cz$ 302.224,00 (00) Cz$ 46.872,00 (00) Cz$ 19.500,00 (00) Cz$ 94.860,00 (00) Cz$ 2.000.000,00 (25) Cz$ 2.682.456,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, It de lública. ^ ^ de 1987; 1669 da Independência ASÒNirífeRtoS^L GOVERNADOR DO ESTADO í . DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE /V6CPSTO DE 1987 (y José Carlos de Oli^ira Secretário de Estado do Planejamento Jl^ráiéiíe^uitã/Fiiedeiri / ^cretárié dejLstíído da fazenda ito :osta Tavares Secretário Ide ístado dos Transportes
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