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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 864, de 22 de novembro de 2024

Nº 864/2024

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na Cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do proc. digital nº 1038/2024-PRO.ADM.-SEDURBI, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que o Governo do Estado, imbuído do propósito de avançar na requalificação da infraestrutura do Estado, está realizando estudos de viabilidade para implantação de uma segunda ponte ligando a Cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros, bem como foi dada a ordem de serviço para execução do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, que interligará a Avenida Tancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio; Considerando que ambas as intervenções, anteriormente referidas, disporão de um complexo viário no qual constarão obras de arte especiais, contemplando além das transeuntes; Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, entre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a consecução dos referidos projetos de infraestrutura, que contribuirão grandemente para a melhoria da mobilidade urbana da nossa capital; Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para concepção dos projetos de infraestrutura referidos tornam-se imprescindíveis, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de futura desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra medindo um total aproximado de 5,2 mil m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), de propriedade, posse ou domínio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização da Prefeitura Municipal de Aracaju, localizadas no Bairro Coroa do Meio, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoAs áreas de terra de que trata o “caput” deste artigo encontram-se devidamente identificadas na planta de situação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública, nos termos deste Decreto, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, para implantação do Complexo Viário que contemplará uma segunda ponte interligando a Cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros, e do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, que interligará a Avenida Tancredo Neves ao Bairro Coroado Meio.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária despropriação da área de terra declarada de Utilidde Pública por esta Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024. ANEXO ÚNICO

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