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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8639, de 17 de agosto de 1987

Nº 8639/1987

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unico

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GOVERNO DE SERGIPE .DECRETO N.* ^ DE H DE ft^OSTO de 1987

Constitui Comissão Estadual Coordena dora das Comemorações Cívicas da Se mana da Pátria - 1987, em Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as comemorações cívicas que, em todo o País, são promovidas oficialmente na SEMANA DA PA TRIA; CONSIDERANDO o dever do Governo de incentivar as manifestações de Civismo do Povo, propiciando maior br^ lho às comemorações e criando condições favoráveis à exa^ tação do sentimento patriõtico. da juventude. DECRETA: Art. le - Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 1987, em Sergipe.

Art. 2.
Q - A Comissão constituída por este Deere to, encarregar-se-á da programação oficial das kConemora ções da SEMANA DA PÁTRIA - 1987, em Sergipe. \ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ DE IV DE ft6C?STÜ DE 1987
Parágrafo único- Caberá, ã Comissão de que trata este artigo, manter contato com as Comissões Munic^ pais locais e/ou do interior do Estado, criadas com objetd. vo idêntico de promover as festividades da Semana da Pá tria - 1987, a fim de conjugarem esforços no sentido de proporcionar maior brilhantismo e significação ;ãs comemora ções que se realizarão nos Municípios do Interior e nos Bairros da Capital.
Art. 3.
Q - A Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria poderá criar Sub comissões que se encarregarão da execução das atividades cívicas e lhe servirão de apoio.
Art. 4.
Q -.Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. no.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições, em contrã Aracaju, / , * ? de de 1987; 166Q da Independência e 99Q da^epüblicQl Marcos Aurg Secretário de lo Prado Dias tado dá Educação /) José sT^ino da Rocha S^retário de Estado de Governo ASS.

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