Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8638, de 17 de agosto de 1987
Nº 8638/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NiS’,(í3y fíeosro DE DE 1987 f Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédi. to suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78^, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no.item IV, do Art. 6^, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro ds 1986, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a sequinte classifi cação: 03070212.013 - Coordenação dos Serviços Adminis trativos - SEG (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 4.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 300.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000,00 (00) 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 700.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 800.000,00 (00) 03070212.017 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 4.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 03070232.020 - Manutenção das Atividades da Sub secretaria de Comunicação Social 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 22.000.000,00 (00) 15814862.021 - Coordenação de Meios para Assistência Social - SEG 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 40.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado, na Execução do vigente Orçamento. Art,, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, e 99S da República.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário, de de 1987; 1662 da Independência ANtONiO 'íARLOS VAL GOVERNADOR DO ESTADO r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DE ffQ.OST0 DE 1987 José Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento ledeiros I o da Fazenda ^Pjosé^i^^no^a Ro^dTaT^^ Secretário de Estado de Governo