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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8636, de 10 de agosto de 1987

Nº 8636/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEO^DE ft<20?>TODE 1987

Homologa Resolução 003/87, do Cori selho Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito que concede gr£ tificação especial a Secretário do mesmo Conselho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, item I, alínea "b", do Decreto n2 8.358, de 3D de março de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ns 5.618, de 24 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Gover^ no, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 DD3/87 de 23 de julho de 1987, do Conselho Deliberativo do Departameii to Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, concedendo gratificação espe^ ciai pelo exercício das funções de Secretário do referido Cons£ lho, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju,oHde de 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da República. ANTONIÒI CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Ferreira de Matos latos ^ Secretário de Estado da Segurança Pública OASN. S : - « t t R ü P I GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 Oo?>/87 DE SL^ DE o Ir DE 1987 Concede Gratificação especial da Fun f ção de Secretario do Conselho Delibe rativo. O Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Trãnsito-DETRAN/SE, no uso de suas atribuições legais e regulamenta - res, de acordo com o disposto na Lei n9 2608, de 27 de Fevereiro de 1.987, e no Decreto n9 8.358 de 30 de março de 1.987, e considerando' o que .ficou deliberado em reunião desta data, i I R ESOLVE:
Art. 19.
-0 servidor, devidamente designado, que exer cer as funções de Secretário do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, fará jus a uma Gratificação especial' de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) mensais. I Paragrãfo Onico - A gratificação especial dè que tra­ ta o "Caput" deste artigo será concedida independentemente do exercí­ cio e remuneração de Função Gratificada que o servidor exerça ou ve - nha a exercer no órgão.
Art. 29.
- Fica extinta, na Tabela Niamérica de Valores de Funções Gratificadas, a Função de Secretário do Conselho Deli*berativo, símbolo FG-4 do Departamento Estadual de Trãnsito-DETRAN/SE.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Deere to Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de ji nho de 1.987. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO • • • / 1
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do Departa­ mento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, em Aracaju, SLò de de 1.987. BENEDITO DE FIGÜEÍREDO VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SE.

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